20 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008
Aplausos do PS.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Por que é que não apresentou a proposta dos juízos que vão criar?
O Sr. Ministro da Justiça: — Não podemos ouvir duas opiniões, uma a dizer «não à desertificação e ao abandono» e outra a dizer «queremos 100 ou 150 tribunais encerrados, porque senão a reforma é uma cosmética».
É este problema de credibilidade que tem de ser resolvido e esperemos que o seja e que haja alguma surpresa positiva em relação a estas opções, que são opções racionais e fundamentadas.
Mas o País não pode, nas suas reformas, esperar pela resolução de crises de credibilidade, o País tem de avançar, e é com reformas desta natureza que podemos oferecer aos portugueses uma justiça mais pronta, mais célere e com mais equidade territorial.
Definam-se, portanto, Srs. Deputados, porque a vossa posição é importante para construir um modelo judiciário do futuro.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Não há mais inscrições, pelo que concluímos o debate da proposta de lei n.º 187/X, que será oportunamente votada.
Vamos agora proceder ao debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os 489/X — Transfere para os municípios a definição dos horários de abertura dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços (PSD), 329/X — Determina o encerramento das grandes superfícies comerciais aos domingos e feriados (BE) e 429/X — Regulação dos horários de funcionamento das unidades de comércio e distribuição (PCP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 489/X, do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.
O Sr. Miguel Almeida (PDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O comércio, a prestação de serviços e o turismo desempenham, indiscutivelmente, um papel primordial no tecido económico português.
O contexto de forte competitividade mundial, associado ao fenómeno da globalização, determina a necessidade de desregulamentação e liberalização do comércio, nomeadamente no tocante ao horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços. O regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, fixado na legislação em vigor, Srs. Deputados, há muito que deixou de responder a tal necessidade, não satisfazendo não só o interesse das populações como não satisfaz a dinâmica do próprio comércio.
Efectivamente, a competência reservada ao Governo para, por exemplo, fixar o horário das grandes superfícies comerciais contínuas, e que ditou o seu encerramento durante as tardes de domingo e feriados entre Janeiro e Outubro, tornou-se já obsoleta — há muito! — e mesmo injusta.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Miguel Almeida (PDS): — Por outro lado, o regime de horário de funcionamento do comércio deve estar adaptado às diferentes realidades territoriais. Não se pode tratar de forma igual o que é diferente, Srs. Deputados.
O comércio é uma actividade que deve forçosamente desenvolver-se de forma diversa, face aos interesses económicos específicos presentes em cada localidade. Os horários de funcionamento do comércio em vigor numa dada vila ou cidade raiana deverão, por exemplo, adaptar-se aos hábitos, aos horários, dos cidadãos espanhóis que as queiram visitar. Mas esta realidade já pouco ou nada tem a ver com a das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, que têm a sua especificidade própria, e também a realidade de Lisboa e do Porto já pouco ou nada tem a ver com os interesse dos comerciantes e dos consumidores do Algarve, que têm, como se sabe, um forte pendor sazonal. É, portanto, necessário tratar de forma diferente o que é efectivamente diferente.