O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008


Repito, pois, que está em estudo o alargamento da possibilidade de escolha do cálculo pela nova fórmula aos trabalhadores com longas carreiras contributivas, tendo em vista exactamente os pensionistas com carreiras completas. Há, portanto, mais liberdade de escolha.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para terminar, quero ainda dizer que garantir a sustentabilidade da segurança social, garantir a justiça, a equidade e ter uma atenção especial com as longas carreiras contributivas dos trabalhadores portugueses é o caminho do Partido Socialista, é o caminho do Governo do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que vergonha! Devia fazer esse discurso em Braga!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho [apreciação parlamentar n.º 72/X (CDS-PP)].
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP absteve-se na votação da autorização legislativa que permitiu ao Governo aprovar o novo Regulamento das Custas Processuais. Quisemos dar o benefício da dúvida, mas não confiámos e fizemos bem.
O novo diploma contém aspectos que são socialmente injustos e processualmente desaconselhados.
O CDS foi também o único partido que requereu a apreciação parlamentar do novo Regulamento das Custas Processuais.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E fez muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só não foi contra a autorização legislativa! Esqueceu-se de votar contra!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E desta forma, independentemente de todas as vantagens políticas, a todos conferimos oportunidade de corrigir o que está mal feito, maioria socialista incluída.
Primeiro erro: o anterior Código das Custas Judiciais consagrava uma série de isenções. À cabeça estava a isenção do pagamento de custas nos processos de adopção.
Foi uma decisão do anterior governo, que o CDS integrou, e que fazia todo o sentido, porque a adopção representa um instituto insubstituível que garante ao Estado que crianças sem pai, sem mãe ou em situação de manifesto risco podem ter uma família ou, pelo menos, quem desempenhe as funções naturalmente cometidas à maternidade e à paternidade. Cada criança adoptada representa também, objectivamente, menos um encargo para o próprio Estado.
Já o Partido Socialista considerou tudo isto pouco e extinguiu esta isenção, passando a obrigar os adoptantes ao pagamento de custas.
O Governo que liberalizou o aborto, isentando-o do pagamento de qualquer despesa, foi o mesmo Governo que achou normal cobrar a quem opta pela adopção de crianças desprotegidas como projecto familiar de vida o pagamento de custas. É uma vergonha.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!