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36 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Apresentamos, por isso, uma proposta de alteração que visa repor a isenção do pagamento de custas nos processos de adopção.
Mas o Regulamento tem outros erros. Erros na forma como se estabelecem os critérios de especial complexidade nas acções que justificam o agravamento do pagamento de taxa de justiça na litigância de massa; erros na falta de garantia de uma instância de recurso quando se apliquem taxas sancionatórias especiais — e recordo que até a litigância de má fé, quando decretada, permite uma instância de recurso, mas esta nova taxa sancionatória não; erro na forma como se consideram dilatórias diligências de prova que o juiz defere. Ora, se o juiz defere será seguramente porque a diligência não é dilatória.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E para terminar, porque me resta pouco tempo disponível, refiro uma violação grosseira da Constituição: através deste novo Regulamento, dando corpo ao que constava do pedido de autorização legislativa, o Governo estabelecera que também se aplica este Regulamento das Custas Processuais ao Tribunal Constitucional.
Esta é, de resto, uma definição material do diploma. Ora, assim sendo, o Regulamento das Custas Processuais, como lei que é, só poderia ser alterado materialmente ou por uma lei ou então aqui, na base desta apreciação parlamentar.
O Governo percebeu o erro, percebeu que o Tribunal Constitucional possui regras próprias e que essas regras próprias eram incompatíveis com o que estava — e ainda está — consagrado no Regulamento das Custas Processuais. E, percebendo que o CDS requereu esta apreciação parlamentar, decidiu-se pela «chicoespertice». Ou seja, à socapa, em 24 de Abril, numa declaração de rectificação feita por um gabinete jurídico, retirou aquilo que é uma densificação material do diploma, retirou do Regulamento das Custas Processuais aquilo que tem que ver com o Tribunal Constitucional, e isso não vale, Sr. Secretário de Estado.
Percebo que assim se legisla à socialista, mas isso não é possível. Uma lei só pode ser alterada por outra lei na sua definição material. Só isso permite o controlo pelo Parlamento, só isso permite o controlo pelo Presidente da República.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que não pode o Governo do Partido Socialista, apesar do erro, numa rectificação, retirar a referência ao Tribunal Constitucional, a quem se aplicava materialmente este diploma.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Se o quer fazer, tem este meio, que é a apreciação parlamentar. Essa rectificação fazemo-la nós aqui, por via da apreciação parlamentar, como deve ser feito.
Esperamos que o Partido Socialista nos acompanhe, porque se não este Regulamento estará mutilado constitucionalmente, independentemente do que aqui seja decidido.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos interromper a apreciação deste Decreto-Lei para procedermos às votações regimentais.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 185 presenças, tendo a Mesa registado a presença de mais oito Srs. Deputados, cujos cartões electrónicos não funcionaram.
Encontram-se, pois, presentes 193 Srs. Deputados, pelo que temos quórum de deliberação.