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51 | I Série - Número: 080 | 8 de Maio de 2008

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — É isto que vai passar a acontecer.
Elimina-se, assim, um factor muito importante de controlo daquilo que são medidas excepcionais e não medidas banais, mas não fica claro quais são as situações em que tais medidas podem ser aplicadas.
A possibilidade de buscas e revistas — alínea a) do artigo 28.º — passa a poder ser decida por um agente das forças de segurança (por um agente), que, depois de executar, comunica à autoridade de polícia para que a confirme, depois de ter sido realizada! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A segurança interna e a organização da investigação criminal devem ser vistas e programadas para a realidade do nosso país — não para o tempo da Guerra Fria, convenhamos —, mas também para o concreto da realidade que vivemos do nosso país.
Nós bem sabemos que o Sr. Ministro da Administração Interna quer densificar os conceitos da Constituição da República, mas, Sr. Ministro, a eficácia policial não justifica medidas securitárias.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — É um passo errado.
O Governo opta por restringir e prensar, não densificar, direitos e garantias dos cidadãos, opta por medidas securitárias, opção que pode, inclusive, pôr em causa uma política de polícias de proximidade, não tem nada de inovador, é bem conhecido desde há muitos anos, Sr. Ministro. É o caminho de criar um aparelho centralizado e governamentalizado, não é, com certeza, o caminho do aprofundamento da democracia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Algumas reflexões muito breves, se me permitem.
Entrei aqui convencido de que as duas propostas de lei eram positivas para reforçar a segurança dos cidadãos.

O Sr. António Filipe (PCP): — Não esteve com atenção ao debate!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Saio daqui com essa convicção muito reforçada.
Vou apenas, a título de exemplo, referir quatro aspectos que aqui foram focados e que me levam a esse convencimento.
O Sr. Deputado Fernando Negrão falou nas medidas cautelares e de polícia e disse temer que esta lei crie um sistema de medidas cautelares e de polícia à revelia do processo penal. Sr. Deputado, recordo-lhe que as medidas cautelares e de polícia já estão previstas no Código de Processo Penal de 1987, exactamente nos termos e com um regime semelhante àquele que agora é avocado por estas leis. Aquilo que estava desactualizado, antes, era o conjunto das leis que não correspondiam ao Código de Processo Penal.
Segundo, o Sr. Deputado António Filipe diz que o Gabinete Coordenador de Segurança é agora substituído por um Sistema de Segurança Interna.

O Sr. António Filipe (PCP): — Citei a resolução do Conselho de Ministros!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Mas será que o Sr. Deputado António Filipe ignora que já existe há 20 anos um Sistema de Segurança Interna? E como pode dizer o Sr. Deputado António Filipe que há uma governamentalização de um Conselho Superior de Segurança Interna, que, pela primeira vez e por proposta do Governo, passa a integrar dois Deputados eleitos pela Assembleia da República?!

Aplausos do PS.