48 | I Série - Número: 080 | 8 de Maio de 2008
algum sentido, então, existir directores nacionais e comandantes-gerais? Bem sabemos que o Partido Socialista muda de comandantes-gerais e de directores nacionais a toda a hora, mas, ainda assim, mereceriam, certamente, maior confiança.
Em segundo lugar, é uma lei que não agiliza, antes, burocratiza, desmultiplica em criação de órgãos com estruturas pesadas, com composições excessivamente alargadas para as necessidades dos serviços e forças de segurança, que requerem decisões certas e rápidas no momento exacto.
Em terceiro lugar, é uma lei que não clarifica, antes, complica,…
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … com a introdução de conceitos vagos, de conceitos que não têm uma determinação concreta e que, certamente, no momento e na altura certa, irão gerar aquilo que se pretende evitar: conflitos entre as forças e serviços de segurança; descoordenações entre as forças e serviços de segurança. Um, entre muitos exemplos: artigo 18.º e os chamados «incidentes táctico-policiais» de controlo do secretário-geral. Poderá, então, esta nova figura ter poderes de controlo sempre que estes incidentes envolverem armas de fogo e risco para a vida de uma pluralidade de pessoas? Repito: poderá o secretáriogeral ter poderes de controlo em incidentes que envolverem armas de fogo e risco para a vida de uma pluralidade de pessoas? Quem quantifica a pluralidade de pessoas? Como? Quando? Será no decurso do incidente? Será no momento em que está a ocorrer um incidente grave, que pode envolver a tal questão do risco para uma pluralidade de pessoas, que vão estar o secretário-geral, o Conselho Superior de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança a discutir se se enquadra ou não neste artigo e nesta alínea, se se trata ou não de uma pluralidade de pessoas? É isto o conceito de coordenação? É isto o conceito de agilização? Não. Por isso dizemos que não agiliza, antes, complica.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Por último, esta lei confere poder excessivo a uma só pessoa, seja ela qual for, na dependência directa do Sr. Primeiro-Ministro. Basta atentarmos ao articulado e à elencagem das competências.
Este secretário-geral manda, articula, conjuga, partilha, coopera e desenvolve acções com tudo e com todos, nacional e internacionalmente. É caso para dizer: o que será da vida dos Srs. Ministros da Administração Interna e da Justiça, dos Srs. Secretários de Estado da Administração Interna e da Justiça, para não falar do director nacional? Deixarão de constar, certamente, da lei orgânica, porque está cá um secretáriogeral que manda, articula, conjuga, partilha, coopera e desenvolve as acções que seriam os ministros, em primeira instância, a ter de desenvolver.
Aplausos do CDS-PP.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Ministros: Em suma, esta lei, a nosso ver, parte de um diagnóstico que é real. Tem algumas ideias que até merecem o nosso acordo, mas padece de males demasiado graves para podermos aprová-la e que, por isso mesmo, irão merecer o nosso voto contra.
Confunde coordenação com substituição de competências e, a nosso ver, isso é errado numa política de segurança, que se requer segura, com certeza jurídica e com opções bem claras.
Iremos, certamente, em nome de uma matéria que muito nos preocupa, que é a segurança, ou a insegurança, apresentar propostas muito concretas em sede de especialidade. Porém, para leis que concentram em vez de coordenarem, que complicam em vez de agilizarem, não contam com o CDS-PP.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.