45 | I Série - Número: 080 | 8 de Maio de 2008
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em 1 de Março de 2007, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2007, o Governo decidiu criar um Sistema Integrado de Segurança Interna em substituição do Gabinete Coordenador de Segurança, considerando que as competências deste eram limitadas, por não ter capacidade para determinar soluções operacionais. Extinguir-se-ia, assim, o Gabinete Coordenador de Segurança e criar-se-ia o Sistema Integrado de Segurança Interna, com um secretário-geral nomeado pelo Primeiro-Ministro, dotado de meios efectivos de articulação e até de direcção, comando e controlo em situações devidamente tipificadas.
Quando fingiu ouvir os partidos da oposição, o Sr. Ministro da Administração Interna fez por desvalorizar as críticas de que estaríamos perante um passo preocupante de concentração de poderes policiais e de governamentalização das funções de investigação criminal, afirmando que o então chamado SISI não era mais que um upgrade do Gabinete Coordenador de Segurança, sendo até o secretário-geral nomeado nos mesmos termos em que já o era o secretário-geral desse Gabinete.
Acontece, porém, que o que vemos e lemos na proposta de lei que hoje discutimos é muito diferente do que, então, ouvimos. Ao contrário do que consta da resolução do Conselho de Ministros, a proposta de lei não extingue o Gabinete Coordenador de Segurança, mas reforça-o em meios e em competências, e cria um novo cargo de secretário-geral adjunto do Sistema de Segurança Interna, precisamente para ficar a dirigir esse Gabinete.
Estas propostas de lei pretendem ser a transposição legislativa da deriva securitária que anda por aí e contêm três aspectos que consideramos muito preocupantes: em primeiro lugar, estes diplomas constituem um passo sem precedentes na governamentalização das medidas de polícia e da própria investigação criminal; em segundo lugar, estes diplomas representam um grau de concentração de poderes policiais e erguem um complexo aparelho securitário que é perigoso do ponto de vista da fiscalização democrática e jurisdicional e que é, porventura, disfuncional do ponto de vista dos valores que, alegadamente, visa proteger;…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — … e, em terceiro lugar, estes diplomas contêm um arsenal de medidas especiais de polícia desproporcionado e de mais do que duvidosa constitucionalidade.
Vejamos a orgânica do Sistema de Segurança Interna: acima de tudo está o Primeiro-Ministro, que pode delegar funções no Ministro da Administração Interna e que preside ao Conselho Superior de Segurança Interna, cuja composição é absolutamente governamentalizada; o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna é nomeado e exonerado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro da Administração Interna, e tem competências exorbitantes de coordenação, direcção, controlo e comando operacional das forças e serviços de segurança.
O que consta da resolução do Conselho de Ministros é que as funções de comando do secretário-geral seriam excepcionais e devidamente tipificadas. Mas não é isso que é proposto.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — É, é!
O Sr. António Filipe (PCP): — A proposta de Lei de Segurança Interna atribui ao secretário-geral vastas competências de coordenação da acção das forças e serviços de segurança, incluindo o controlo dos mecanismos de partilha de informações. Atribui-lhe também vastas competências de direcção, de organização e de gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e serviços de segurança. Atribui-lhe ainda vastas competências de controlo, de direcção e articulação das forças e serviços de segurança no desempenho das suas missões ou tarefas específicas. Atribui-lhe ainda mais o comando operacional dessas forças em situações excepcionais, sendo que a natureza excepcional dessas situações é determinada pelo Primeiro-Ministro.
Para além de tudo isto, o secretário-geral preside ao Gabinete Coordenador de Segurança, que, afinal, se mantém, e que integra o Gabinete SIRENE e a Autoridade Nacional de Segurança. Acresce ainda a criação de uma Unidade de Coordenação Antiterrorismo, de onde sobressai, mais uma vez, o secretário-geral.