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42 | I Série - Número: 080 | 8 de Maio de 2008

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — É esta, também, uma clara forma de intromissão do poder executivo no âmbito da investigação criminal, que goza de um espaço próprio assegurado pelo princípio da autonomia, e que o PSD tudo fará para que não se concretize.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — A terceira reserva prende-se com a amplitude das medidas de polícia, que, para além de terem um âmbito mais vasto do que aquelas que se encontram previstas no Código de Processo Penal, contêm um menor grau de exigência no que respeita à sua aplicação.
Não se encontra devidamente clarificado se alguma dessas medidas de polícia é levada a cabo pelas forças de segurança no âmbito da Lei de Segurança Interna, ou no âmbito do regime previsto no Código de Processo Penal.
Não está devidamente clarificado o modo como se processa a autorização do juiz de instrução criminal, designadamente quando se afigura ser maior a exigência quando a aplicação deriva do Código de Processo Penal do que quando tem origem na proposta de lei da segurança interna.
E, questão crucial, está prevista a intervenção do juiz de instrução criminal sem se esclarecer quais os critérios que deve o juiz aferir para proceder à validação da medida e, mais grave, dada a validação do juiz no âmbito de uma mera autorização, fora do quadro processual de um inquérito, pode estar a ser criada a possibilidade de serem desenvolvidas actividades de investigação exteriores a quem tem a competência, dotada de autonomia, para a sua realização — o Ministério Público.
A quarta reserva é relativa à investigação criminal e sua operacionalidade e à ausência, na respectiva proposta de lei, da consagração do princípio de que o «sistema integrado da informação criminal» deve estar sediado no órgão de polícia criminal com competência para a investigação mais complexa e organizada, ou seja, a Polícia Judiciária.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — O PSD bater-se-á, por razões de eficácia no combate ao crime, para que a Polícia Judiciária se constitua como a força de segurança «gestora» da informação criminal, com a obrigação de, juntamente com os restantes órgãos de polícia criminal — definindo-se previamente níveis de acesso diferenciados —, proceder à sua recolha, análise e distribuição dessa informação.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há uma história, há uma tradição, na Assembleia da República, e mesmo fora dela, em que todos os partidos políticos, mormente os partidos que têm tido responsabilidades governativas, em diálogo, fazem um esforço de consensualização de forma a não só obter as melhores soluções mas, sobretudo, a conferir estabilidade a essas mesmas soluções.
É que a estabilidade das soluções na área da segurança significa a estabilidade da própria segurança e, também, a estabilidade do próprio sistema e da nossa democracia.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Ministro, já aqui o desafiámos para discutir várias questões. V. Ex.ª não consegue ter abertura, sobretudo para discutir uma matéria fundamental, ou seja, o novo modelo que o Governo anunciou. Vem discutir leis orgânicas antes de discutir a lei estruturante do sistema de segurança, que é a Lei de Segurança Interna.
O Partido Socialista tem hoje, conjunturalmente, maioria absoluta na Assembleia da República, mas não deve confundir essa maioria absoluta com o poder absoluto e não deve confundir o exercício dessa maioria absoluta com o facto de, numa matéria de Estado e de soberania, podermos alcançar a estabilidade dos normativos que se lhe aplicam.