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37 | I Série - Número: 080 | 8 de Maio de 2008

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Não é verdade!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Deu origem a que, a partir de 2000, Sr. Ministro, nunca mais tenhamos ouvido falar na investigação de redes organizadas de extorsão, designadamente das redes que eram classificadas e conhecidas, através da comunicação social, como as máfias de Leste…

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Não é verdade!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — … e toda a criminalidade envolvida.
Sr. Ministro, este é um crime de natureza complexa, muitas vezes altamente organizado e tem que ver com o que se passa nas noites de muitas das nossas cidades e com a criminalidade que acontece à noite em muitos espaços urbanos no nosso País.
Sr. Ministro, por que é que este crime não foi incluído como sendo de competência reservada da Polícia Judiciária, uma vez que a partir de 2000 passámos a ter, relativamente a este crime, somente a detecção localizada de extorsões singulares? A segunda pergunta tem que ver com o regresso à competência reservada da Polícia Judiciária da investigação de burlas às quais cabe uma pena, em abstracto, superior a 5 anos.
Todos sabemos que são milhares os processos que vão regressar à Polícia Judiciária.
Todos sabemos que isto implica uma investigação de grande complexidade.
Todos sabemos que a Polícia Judiciária não tem meios humanos nem meios laboratoriais suficientes para poder investigar estes crimes.
Sr. Ministro, pergunto-lhe se, juntamente com o regresso destes crimes à competência reservada da Polícia Judiciária, tem previstas medidas de aumento dos recursos humanos e dos recursos técnicos para que a Polícia Judiciária os possa investigar. Ou será que eles vão morrer nas secretárias da Polícia Judiciária nos próximos anos?

Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, começando por responder à Sr.ª Deputada Helena Pinto, queria dizer-lhe que esse Sistema, que lhe suscita todas as interrogações que aqui nos apresentou, será objecto de uma proposta de lei de maneira a que a Assembleia, como disse no final da minha intervenção, tenha oportunidade de actuar como guardiã de direitos, liberdades e garantias.
Trata-se de um passo que vai ser dado e que é precedido de um outro, que vai ocorrer a breve trecho, que é o sistema de informação respeitante à área da justiça, onde se trata de organizar e de aprovar, nesta Assembleia, um regime de acesso e de protecção de todos os elementos relacionados com o andamento dos processos e os seus intervenientes, que já foi explicado na 1.ª Comissão e que será apresentado a esta Assembleia.
Desta forma, estes sistemas serão rodeados de um prévio escrutínio público e de deliberação por parte da Assembleia da República.
A nossa intenção não é no sentido de diminuir ou baixar o actual nível de protecção de direitos, liberdades e garantias, nomeadamente em matéria de dados pessoais, mas, sim, de reforçá-lo. E foi justamente nesse sentido que actuámos durante a Presidência portuguesa, levando ao fim o actual regime europeu de protecção de dados em matérias policiais e de justiça.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Tem que mudar a lei, Sr. Ministro!

O Sr. Ministro da Justiça: — Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Fernando Negrão, queria dizer que reconheço que a sua experiência pessoal, o seu contacto com esta matéria e a sua vivência concreta dos problemas da Polícia Judiciária certamente constituem um elemento digno de ponderação.