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36 | I Série - Número: 080 | 8 de Maio de 2008

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, apresentou-nos a Lei de Organização e Investigação Criminal e gostaria de colocar-lhe uma questão bastante concreta, porque dessa lei consta um artigo dedicado ao já tão prometido Sistema Integrado de Informação Criminal. Aliás, o Sr. Ministro da Administração Interna também fez referência a este Sistema.
Ficámos para já a saber, quer através da intervenção do Sr. Ministro da Justiça quer da intervenção do Sr.
Ministro da Administração Interna, que não é uma base de dados única, coisa que não é clara no articulado da lei.
Mas, como sabe, Sr. Ministro, trata-se de uma matéria muito sensível, pois estamos a falar de uma base de dados com toda a informação criminal, podendo alguma dela estar ainda sujeita a segredo de justiça.
Sr. Ministro, se não é uma base de dados, se são várias bases de dados e existe um Sistema, a pergunta impõe-se: quem vai tutelar o Sistema?

A Sr.ª Helena Terra (PS): — A lei é clara! Basta lê-la!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Depreendemos das palavras do Sr. Ministro da Administração Interna que será a tal figura – que afinal não tem assim tantos poderes como diz o Sr. Ministro – do todo-poderoso secretário-geral.
A questão que coloco é, pois, a seguinte: é o secretário-geral que tutela o sistema da base de dados, independentemente, Srs. Ministros, de ter acesso directo ou não a um processo concreto?

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Convém ler a lei!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Isso não nos descansa!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Se a lei não a descansa, o que é que a vai descansar?

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Isso não nos descansa absolutamente nada! A pergunta é, pois: quem tutela? Algum órgão de polícia criminal vai tutelar o Sistema? Será a Polícia Judiciária, como uma das polícias vocacionadas para a investigação policial?

O Sr. Presidente: — Tem que concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não me diga, Sr. Ministro, que até há alguma hipótese – irei concluir, Sr.
Presidente – de vir a ser a PSP ou a GNR! Mas, Sr. Ministro, porquê um decreto-lei para regular a partilha e o acesso à informação? Por que não fica já tudo definido nesta lei? Por que não fica já tudo definido e com a transparência que o assunto requer? E, já agora, Sr. Ministro, no órgão próprio, que é a Assembleia da República! É que, pelo articulado da lei, ficamos sem perceber como é que vai funcionar este sistema das várias bases de dados!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, vou colocar-lhe duas perguntas muito concretas acerca da competência reservada da Polícia Judiciária no que diz respeito ao naipe de tipos legais de crimes.
A primeira pergunta tem que ver com o crime de extorsão.
Todos sabemos que esse crime, até 2000, foi da competência reservada da Polícia Judiciária. A partir de 2000, com a entrada em vigor da Lei de Organização e Investigação Criminal, a competência passou a ser «espalhada» – diria – por todos os órgãos de polícia criminal, designadamente a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana. Isto é, perdeu-se a visão global do fenómeno da extorsão.