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40 | I Série - Número: 080 | 8 de Maio de 2008

O Sr. António Filipe (PCP): — E qual é a sua opinião?

O Sr. Ministro da Justiça: — Saiba que isso faz parte do Programa do Governo, faz parte das leis da República e faz parte daquelas leis que, há poucas semanas, foram reafirmadas e aprovadas por esta Assembleia.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Fica registado, estamos entendidos!

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, a interoperabilidade de que falamos mantém os dados na titularidade dos diversos órgãos de polícia criminal. É esse o conceito e é isso que o distingue de outras figuras que estão actualmente consagradas. Mas V. Ex.ª poderá ocupar-se do tema, com todo o detalhe, quando vier a esta Assembleia a proposta de lei que referi há pouco.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao período das intervenções.
O primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Fernando Negrão, a quem dou a palavra.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: O quadro de ameaças e riscos à segurança dos cidadãos, da comunidade, bem como ao normal funcionamento das instituições democráticas, obriga o Estado a fixar uma orgânica institucional e a criar «ferramentas» adequadas à prevenção e combate dessas ameaças e desses riscos.
O Estado tem a obrigação de se organizar de forma a enfrentar «actores não estatais» que, em crescendo, vêm com ele concorrendo pelo monopólio do uso da força e, assim, evitar que outros poderes sejam exercidos no interior do seu território.
O sentimento de insegurança dos cidadãos acentuou-se, seja por via da ampliação comunicacional da criminalidade local e global, seja por via da tomada de consciência da vulnerabilidade das sociedades contemporâneas.
Há muito que o PSD vem alertando o Governo e a maioria PS para os novos fenómenos da criminalidade, para as suas características cada vez mais violentas e organizadas e para a consequente atmosfera de medo que se vem instalando.
A nossa preocupação (que, cremos, seja a preocupação de todos) é a de salvaguardar a liberdade dos nossos concidadãos e proteger os seus direitos individuais.
O sentimento de insegurança que marca a vida dos portugueses nos dias de hoje abala o nosso sistema democrático, diminui a liberdade e prejudica a economia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aprovadas que estão as leis orgânicas dos principais órgãos de polícia criminal, temos hoje em apreciação as propostas de lei da segurança interna e da organização da investigação criminal, cuja arquitectura não pode, nem deve, resumir-se às atribuições, competências, missões das polícias e seus órgãos coordenadores.
Embora estas constituam o seu «instrumento» decisivo, com funções constitucionalmente definidas, que são as de «(…) defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos», a isto deve acrescentar-se a indispensabilidade da participação individual e colectiva de todo o cidadão como dever de cidadania, bem como do Estado como tendo por obrigação, também nos termos constitucionais, «incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais».
Assim, falar de segurança interna não é fecharmo-nos nos quadros jurídico-constitucional e jurídicocriminal, é ir mais além! É buscar as respectivas raízes nos quadros não só da operacionalidade policial como da realidade social, cultural e económica, designadamente na realidade não de um só Estado mas na de vários Estados-fronteira face à desterritorialização da segurança e aos riscos eminentes de ameaças regionais, continentais e globais.