43 | I Série - Número: 080 | 8 de Maio de 2008
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Srs. Ministros da Justiça e da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que aprova a lei da segurança interna, hoje trazida à discussão nesta Câmara, é mais do que bem-vinda, é, sobretudo, mais uma conquista na luta pela qualidade da administração da justiça e da segurança em Portugal.
A Lei da Segurança Interna vigente até hoje data de 1987 e, se outra razão não houvesse, a passagem de mais de duas décadas justifica a revisão hoje apresentada, especialmente quando nos debruçamos sobre uma das áreas mais sensíveis da vivência em sociedade, como é o caso da segurança.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Como sabemos, tanto o quadro histórico como o contexto social, nacional e internacional, que serviram de base ao articulado da Lei de Segurança Interna — Lei n.º 20/87, de 12 de Junho — estão hoje ultrapassados e revelam-se absolutamente insuficientes para fornecer uma resposta célere e eficaz às ameaças à segurança da actualidade.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Em rigor, é esta a principal razão que sustenta a apresentação, por parte do Governo, desta proposta de lei: a constante mutação conjuntural que originou a inadequação desta lei à realidade portuguesa no que concerne à segurança, a sua aplicação e capacidade de resposta, uma vez que o Sistema de Segurança Interna, que vem vigorando em Portugal, é fruto de uma conjuntura internacional e interna que, como já classifiquei anteriormente, se encontra hoje ultrapassada.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — O Sistema de Segurança Interna em vigor foi concebido num quadro muito diverso do actual, um quadro de Guerra Fria e de acção das organizações terroristas de inspiração ideológica.
Por outro lado, decorre de um quadro legal e institucional cujas componentes foram emergindo em circunstâncias muito diversas, gerando zonas de indefinição, em especial no tocante às responsabilidades das forças e serviços intervenientes.
A inadequação do presente sistema verifica-se em diferentes domínios.
No domínio da prevenção, verifica-se a falta de um órgão coordenador, com capacidade interdisciplinar, de ligação e coordenação entre os vários níveis da Administração e entre esta e a sociedade civil.
No domínio da ordem pública, as competências do Gabinete Coordenador de Segurança são limitadas, o que afecta a sua capacidade para determinar soluções operacionais quando as várias forças e serviços têm de actuar em conjunto.
No domínio da investigação criminal, é manifesta a necessidade de um sistema de informação criminal moderno, essencial à prevenção e repressão da criminalidade, que promova a troca de informações criminais de forma transversal, partilhado por todos os órgãos de polícia criminal, em articulação com organizações internacionais e organismos e serviços estrangeiros homólogos.
No domínio da informação, urge assumir e praticar uma cultura de partilha de informações e a adopção de formas eficazes de articulação institucional entre os vários serviços envolvidos, o único meio de evitar a duplicação de recursos e a excessiva compartimentação da informação, garantindo a existência de um fluxo contínuo e profícuo de informações entre os serviços competentes, o que não é possível actualmente.
E, finalmente, no que concerne ao domínio da cooperação internacional, importa superar as disfunções nas estruturas e procedimentos em matéria de segurança, adequando-os a uma era de globalização e de activa participação de Portugal na construção do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e em múltiplas iniciativas tendentes a garantir a segurança mundial.