29 | I Série - Número: 084 | 16 de Maio de 2008
A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A política da família, hoje trazida a este Parlamento pelo PSD, tem de se consubstanciar num conjunto articulado, coeso e convergente de medidas que produzam efeitos reais na sociedade portuguesa.
Vivemos numa sociedade crescentemente envelhecida, com um peso de idosos não compensado pela renovação geracional, apenas possível pela natalidade.
Portugal tem uma das menores taxas de natalidade da Europa, como já hoje aqui foi referenciado. Este facto preocupa os demógrafos, os sociólogos e também nós, os políticos. Mesmo o mais alto dignitário da Nação dedicou uma parte substancial do seu discurso de influência, que se pretende motivador dos portugueses, ao problema da reduzidíssima taxa de natalidade.
Depois da célebre chamada de atenção do Presidente da República para o problema que deprime e trava o desenvolvimento do País, o Governo anunciou algumas medidas pretensamente incentivadoras da natalidade.
Não conhecemos ainda os seus efeitos. Não temos notícia de um «bebé boom» em Portugal, como já aconteceu na Dinamarca e noutros países, após a implementação de medidas de incentivo à natalidade.
A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Ainda não passaram nove meses!
A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Pensamos que, sendo a natalidade um fenómeno relacionado directamente com a construção, dinâmica social e estabilidade financeira e económica das famílias, é nesta forma de organização social que havemos de encontrar o desejado «baby boom». Não serão, certamente, os cêntimos desgarrados do Governo socialista que despertarão, nas mulheres portuguesas, o desejo concretizado de ter filhos. É preciso que elas sintam sustentabilidade económica na decisão de ter filhos. É precisam que elas sintam sustentabilidade e capacidade financeira para educar e formar todos os seus filhos.
É preciso que as mulheres não se sintam discriminadas no acesso ao trabalho, pela sua função maternal. Este facto, de todos nós conhecido e vivenciado de perto por alguns, tem adiado ou mesmo impedido a maternidade na actual população feminina fértil.
Por isso, as propostas fiscais que hoje apresentamos são medidas complementares, é certo, pois não sendo em si mesmas uma solução, são, no entanto, indispensáveis numa política global de família.
Felizmente, hoje, toda a população portuguesa dá uma importância fundamental à educação e à formação, condicionando mesmo a decisão de ter filhos à possibilidade de as proporcionar.
Nesse sentido, propomos alargar as deduções à colecta das despesas com educação e formação, no âmbito do IRS.
Verifica-se um forte e continuado acréscimo dos encargos das pessoas e das famílias directa e indirectamente decorrente da utilização de serviços e da aquisição de bens e outros produtos ligados à educação e à formação profissional. Independentemente de políticas que incidam sobre a oferta e disponibilização destes produtos, impõem-se medidas fiscais, por um lado, e despenalização das famílias numerosas, por outro, reconhecendo a sua alta missão social na sociedade portuguesa. E é aqui que entra a liberdade de educação, invocada pelo Sr. Deputado Luís Fazenda. É que todas estas despesas devem também entrar nas deduções à colecta, para efeitos de IRS.
A elevação do limite actualmente em vigor para a dedução à colecta de despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e seus dependentes de 160 para 200% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, até 35%, já a partir do segundo dependente, é uma medida de elementar justiça social.
Por outro lado, sabemos que os direitos de paternidade e maternidade actualmente consignados, não raro, embatem em reacções de defesa das empresas empregadoras.
Frequentemente, as jovens mulheres são discriminadas no emprego. Todos sabemos que muitas jovens, nas entrevistas para emprego, têm que responder à pergunta se esperam engravidar a curto ou médio prazo.
Na verdade, é cada vez mais difícil para as empresas manterem, ou aumentarem, os níveis de competitividade e produtividade no mercado global com o exercício e o gozo pleno dos direitos relacionados com o nascimento e o acompanhamento dos filhos dos seus trabalhadores.