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30 | I Série - Número: 084 | 16 de Maio de 2008

Não acha que, apesar da suspensão das retribuições, é inegável a repercussão desfavorável e perturbadora dos níveis eficiência no funcionamento das empresas? É uma pergunta que deixo ao Sr. Deputado Luís Fazenda, que nos questionou sobre esta questão.
Por isso, é frequente termos conhecimento da discriminação de mulheres em idade fértil, a quem é perguntado se esperam engravidar.
O PSD entende que o período correspondente ao gozo de licenças por maternidade, paternidade e adopção, constituindo um custo real para as empresas,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — A descontar nos impostos do patrão!

O Sr. Jorge Machado (PSD): — Qual custo real?

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — … deve ser considerado em sede fiscal. Assim, penaliza-se menos a prestação de trabalho na empresa e facilita-se, em relação aos trabalhadores, o acesso ou o regresso ao mercado de trabalho.
Se após o regresso do trabalhador em licença a empresa celebrar contrato de trabalho com o substituto, ficará isenta da taxa contributiva nos três primeiros anos.
Com estas propostas, que aqui sintetizei, indicamos um caminho no reforço dos benefícios fiscais à pedra basilar de organização dos portugueses: o tecido familiar, motor do desenvolvimento do País. É, pois, o primado da pessoa humana que está em causa também na fiscalidade, Srs. Deputados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresenta hoje, para debate, uma lei de bases da política de família e tenta, aqui, fazer o número do ilusionista: olhem para o chapéu de feltro que brilha, não vejam o truque. Ou seja, não vejam que, na prática, a governação e as propostas fundamentais do PSD, sejam para áreas da educação, da saúde ou do trabalho, não facilitam a vida das famílias, pelo contrário, dificultam-na.
Mas vamos por partes, Srs. Deputados. Creio que há dois aspectos nesta lei de bases, que estabelece, por assim dizer, a arquitectura doutrinária do PSD, que devem ser analisados.
O PSD anuncia nesta lei de bases, de uma forma um pouco pomposa, que todos têm direito a constituir família e a contrair casamento em condições de plena igualdade. Isto é dito assim e a todos, em princípio, parece bem.
Acontece que hoje, na sociedade portuguesa, Sr.as e Srs. Deputados, há pessoas que escolheram determinada pessoa para contrair casamento, para constituir a sua família, para assumir perante a comunidade um compromisso afectivo, e que não têm o direito ao casamento.
Portanto, sobre aquilo que é uma situação de desigualdade e de discriminação, o PSD na sua lei de bases, e proclamando o princípio de liberdade de constituição de família, nada diz.
Mais: sabemos hoje que dois candidatos à liderança do PSD disseram que estão dispostos a encontrar uma forma de contrato civil para casais homossexuais que possa ser de alguma forma semelhante ao casamento.
É chocante, Srs. Deputados! É chocante, porque é entendimento do PSD que há pessoas a quem o Estado pode vedar o direito a constituírem família, nos exactos termos em que entender! Srs. Deputados, não é aceitável num Estado democrático que aquilo que parece um pouco diferente seja proibido! Um Estado democrático que respeite as famílias, respeita, obviamente, as escolhas das pessoas, portanto, estabelece os mesmos direitos para todos! Mas há um segundo aspecto que queria abordar de forma muito breve: é que, sobre aquilo que interessa para a vida das famílias, os Srs. Deputados do PSD e o PSD em nada têm facilitado a vida das famílias.