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28 | I Série - Número: 084 | 16 de Maio de 2008

família. Há centenas de milhares de famílias que ficam excluídas, isso é uma profunda injustiça, é uma profunda iniquidade e é concorrente para a pobreza no seio das famílias.
Portanto, o que penso é que, rapidamente e sem mais demora, se deve alterar este diploma para que assim se possam atribuir as prestações necessárias a essas famílias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A família é um bem jurídico fundamental de interesse público. Por isso, sobre ela, o Estado deve reflectir e, mais do que reflectir, deve investir, através da produção de legislação e da formulação de políticas públicas concertadas que visem o desenvolvimento sustentado das condições que a promovam. Esta é, aliás, uma convicção matricial que está vertida no texto constitucional.
Na Constituição Anotada, os constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira referem que o Direito da Família visa a protecção desta pela sociedade e pelo Estado, contra os factores de destruição ou desagregação que a ponham em causa como instituição, e ainda a definição das condições que propiciem a realização pessoal dos seus membros.
Na mesma linha, o constitucionalista Vital Moreira refere que a família é «perspectivada não apenas enquanto direito fundamental mas também como garantia institucional e como elemento estruturante da vida em sociedade», impondo o texto constitucional o dever de o Estado proteger a família.
Há pois, uma concordância, uma manifesta concordância.
Contudo, o eventual consenso partilhado ao nível dos princípios deixa de se verificar no plano metodológico da sua tradução prática.
Relativamente ao projecto de lei de bases apresentado pelo PSD, gostaria de fazer cinco comentários de natureza geral.
Em primeiro lugar, considero questionável o ganho na repetição dos princípios constitucionais em diploma autónomo.
Em segundo lugar, penso que o imperativo de uma perspectiva integrada das múltiplas intervenções orientadas para as famílias não quer dizer que há uma política específica de família. Pelo contrário, o que tem de se garantir é a capacidade política para integrar, politicamente, as medidas sectoriais adoptadas ou que venham a ser adoptadas, de forma a combater, isso sim, intervenções de natureza errática.
Em terceiro lugar, considero que a fixação das bases sectoriais, porque se reporta a um contexto e a modelos de intervenção conjunturais, pode comprometer a longevidade que um diploma desta natureza propõe. Aliás, algumas das soluções preconizadas, além de questionáveis, poderão mesmo ser consideradas ultrapassadas.
Em quarto lugar, constato, nalgumas bases, propostas que revelam ou modelos de intervenção mais intrusiva ou abordagens mais paternalistas da família, contrárias aos princípios fundamentais da subsidiariedade da intervenção política relativa às famílias.
Em quinto e último lugar, Sr.as e Srs. Deputados, tenho dúvidas relativamente à eficácia de uma lei de bases que é definida hoje, em 2008. Fazendo-se um abreviado levantamento dos ordenamentos jurídicos nesta área, verificamos que a adopção de fórmulas análogas tem uma data no tempo, num tempo que é pioneiro na definição de instrumentos pró-família.
A sustentabilidade do desenvolvimento humano passa, sem sombra de dúvida, pelas famílias e, por isso, o tema da família tem de ser mantido na agenda do debate político.
Contudo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a urgência de um pensamento político global e integrador das consequentes políticas públicas amigas da família exige mais, bastante mais, do que debates onde se repetem argumentos e soluções.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.