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27 | I Série - Número: 087 | 24 de Maio de 2008


Na verdade, a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o diploma dos vínculos carreiras e remunerações, atira milhares de trabalhadores para um regime de contrato de trabalho em função pública que não garante a estabilidade nem a autonomia e independência destes trabalhadores, antes pelo contrário, fragiliza o vínculo, ataca direitos e torna precárias as relações laborais na Administração Pública.
A proposta do PCP passa por alterações a este diploma, fixando-se que a relação jurídica de emprego público se constitui por nomeação. O vínculo de emprego público por nomeação é essencial, não só para a segurança dos trabalhadores, mas também para os proteger de ilegítimas pressões externas ou internas, que ameaçam a autonomia e independência da Administração Pública.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Assim, a iniciativa legislativa do PCP visa corrigir alguns dos aspectos mais gravosos do diploma dos vínculos carreiras e remunerações, como o facto de a simples alteração do mapa de pessoal atirar milhares de trabalhadores para os supranumerários, para, depois, serem despedidos, o facto de estar previsto o despedimento colectivo, o despedimento por extinção do posto de trabalho e o despedimento por inaptidão.
A outra vertente deste nosso projecto de lei passa pela eliminação do trabalho precário na Administração Pública. Na nossa opinião, o Estado tem a obrigação e o dever de dar o exemplo no combate à precariedade.
Assim, não é admissível que o Estado tenha ao seu serviço, para tarefas permanentes, milhares de trabalhadores em situação precária na Administração Pública.
As situações de precariedade passam pelos contratados a termo, pelos falsos recibos verdes e por outras formas atípicas de contratação. Veja-se, a título de exemplo, os 5000 trabalhadores não docentes das escolas que estão agora sob a ameaça de despedimento; veja-se a situação das trabalhadoras de limpeza da PSP, que foram despedidas por não terem nenhum tipo de contrato; vejam-se os falsos recibos verdes, que trabalham para o Ministério do Trabalho, ou a quase totalidade dos professores que asseguram as actividades de enriquecimento curricular a recibos verdes.
Assim, a proposta do PCP vai no sentido de conferir a qualidade de funcionário público a todos os trabalhadores que desempenhem funções permanentes, integrando-os nos respectivos quadros de pessoal.
Esta proposta de lei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, choca frontalmente com o caminho que o Governo traçou para as relações laborais. Com esta iniciativa legislativa, afirmamos uma alternativa. O caminho não pode ser o retrocesso, não pode ser a precariedade mas, sim, a estabilidade e o trabalho com direitos.
O Governo optou por declarar guerra aos trabalhadores e aos seus direitos, na Administração Pública e fora dela, com a revisão do Código do Trabalho. É, portanto, uma ofensiva global que merece uma resposta cabal de todos os trabalhadores e o próximo dia 5 de Junho é uma excelente oportunidade para dar essa resposta.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema de que estamos hoje aqui a falar tem sido várias vezes abordado, até na Câmara, e tem a ver com a precariedade dos funcionários públicos. Trata-se de gente que está a desempenhar funções com carácter de permanência na Administração Pública, quer a nível central quer a nível local.
Acima de tudo, cumpre sinalizar, em primeiro lugar, a falta de autoridade que o Estado tem, e muito particularmente o Governo do Partido Socialista, para querer impor a privados regras que o próprio Estado não cumpre, no que toca a si mesmo.
Se isto é muito verdade no que se passa hoje na Administração Pública, não só com a situação dos falsos recibos verdes mas com uma situação que os projectos de lei nem contemplam directamente, a situação dos bolseiros, também não deixa de ser verdade, nomeadamente, nas decisões dos tribunais administrativos.