24 | I Série - Número: 093 | 7 de Junho de 2008
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria dizer que não temos dificuldade em aceitar que esta proposta de lei tem, em geral, um conteúdo positivo e que vai ao encontro de necessidades, de características técnicas relativas a matérias muito importantes como a segurança e a qualidade em matéria de transplante de células e de tecidos humanos bem como da recolha das respectivas dádivas. É, pois, necessário que estas matérias sejam inscritas no nosso ordenamento jurídico na sequência, até, da legislação já aprovada pela Assembleia da República.
Evidentemente, todos sabemos que quanto mais se adensa a tecnicidade das matérias legislativas mais possibilidades há de haver uma divergência em relação a esta ou àquela solução técnica, mas penso que neste debate, na generalidade, nos devemos ater aos grandes princípios.
Ora, sobre esses penso haver um consenso para o qual contribuímos no sentido do que está contido na proposta de lei e que a Sr. Ministra aliás salientou, designadamente a questão do princípio do altruísmo e do não pagamento de qualquer destes actos e de eles não serem alvo de negócios. É importante que isso também fique assegurado e penso que é esse o espírito da legislação, mas talvez precise de uma maior clarificação. A previsão que se faz em relação à importação e à exportação não deve estar fora dessa obrigação de gratuitidade e de não pagamento.
Penso que o conjunto das funções que aqui são atribuídas nesta legislação à Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida coloca uma séria questão em relação aos meios dessas duas entidades, que até aqui tinham funções muito menos complexas e com muito menos vastidão do que aquelas que agora lhe são atribuídas nesta legislação e que, portanto, implicam um reforço de capacidade, certamente pessoal, para que possam desempenhar cabalmente as funções que nesta proposta de lei lhes são atribuídas.
É preciso dizer também que toda esta área de enorme inovação e avanço científico e tecnológico exige recursos, em geral no Serviço Nacional de Saúde, e é importante que eles existam. Ora, sabendo que o Serviço Nacional de Saúde continua a defrontar-se com sérias dificuldades a nível financeiro, a nível dos recursos humanos e a outra níveis, é muito importante que sejam tomadas as medidas para que também nas matérias de transplante de células e de tecidos humanos haja um acesso universal a este tipo de tratamentos, no qual o papel do Serviço Nacional de Saúde é fundamental.
Se não tivermos a capacidade para manter e para aumentar o número de profissionais muito qualificados no Serviço Nacional de Saúde nesta área vamos ter, certamente a prazo, algo que está a acontecer em muitas áreas, ou seja, uma exclusividade ou a propensão para uma exclusividade deste tipo de tratamentos no sector privado. Ora, penso que esse perigo deve ser evitado.
Para estar de acordo com esta proposta de lei não é preciso um grande desenvolvimento em matéria de mitologia, que aliás incorre num risco, ou seja, o de motivar mais uma intervenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, que normalmente intervém nestas matérias e que a intervenção do PSD pode provocar de modo a voltar a intervir depois das duas intervenções que fez ontem.
Termino dizendo que pensamos que o trabalho na especialidade terá toda a possibilidade de incorporar as reflexões, os pareceres, os contributos não só dos grupos parlamentares mas de muitos especialistas desta área, que a Comissão de Saúde deve ouvir.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos com vista à transposição de várias directivas sobre normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana é tão importante quanto complexa quer do ponto de vista das questões bioéticas que levanta quer pela legislação que ainda está dependente desta regulamentação para a sua efectiva aplicação, como é o caso da legislação sobre procriação medicamente assistida (PMA).
Gostaria de aproveitar para referir aqui que têm sido vários os «estrangulamentos» à aplicação da lei da PMA — aliás, alguns já foram aqui citados — e ainda na semana passada tivemos oportunidade de ouvir o