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63 | I Série - Número: 094 | 12 de Junho de 2008


Aos trabalhadores só resta um caminho: o da ruptura democrática com estas políticas de direita, sejam elas levadas a cabo pelo PS ou pelo PSD com o contributo ou não do CDS.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cidália Faustino.

A Sr.ª Maria Cidália Faustino (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por referir que a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca não diz a verdade toda, porque os 40 anos de carreira contributiva têm de ser de anos civis com registo de remunerações relevantes, o que significa que tem de haver 120 dias por ano com registo de remunerações. Ora, há aí muitos anos que não têm esse registo e, portanto, não são considerados no cálculo da pensão de reforma, precisamente porque a taxa global de formação da pensão tem em consideração esses anos civis relevantes com registo de remunerações. Portanto, os senhores não dizem a verdade toda!

Aplausos do PS.

Efectivamente, eu também me associo a estas situações, mas isto resultou, de facto, de um sistema residual, que se iniciou muito jovem nos fins do séc. XX. E, portanto, nós não chegámos, como os outros países da Europa, a ter a tal maturação e consistência que nos permitiu usufruir desses anos de ouro. Deunos um bocado a ilusão de um enriquecimento fácil, e isso enganou um pouco as pessoas. Por isso, agora a renúncia vai ser muito mais difícil de aceitar.
Através do projecto de lei n.º 526/X, visa o Bloco de Esquerda retomar uma discussão já amplamente realizada nesta Assembleia aquando da apreciação e da votação dos diplomas legais que concretizaram a reforma da segurança social, no sentido de garantir a sustentabilidade económica e social do sistema.
Propõe agora, em concreto, o aditamento de um artigo ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, reconhecendo o direito à pensão por velhice aos beneficiários que contem 40 anos de carreira contributiva, independentemente da idade, sem a aplicação de qualquer penalização.
O regime jurídico de pensões do regime geral do sistema previdencial, de natureza contributiva, que incorpora o sistema público de segurança social estrutura-se, como os Srs. Deputados bem sabem, com base no desenvolvimento dos princípios de solidariedade profissional intergeracional, através da combinação de modelos de financiamento, de repartição e de capitalização. Isto significa que, dentro de uma lógica de repartição, as contribuições de cada geração suportam os custos das pensões de gerações futuras, financiando os trabalhadores com salários mais elevados as pensões dos trabalhadores de mais baixos rendimentos.
Ora, a tendência demográfica consubstanciada no envelhecimento da população nas últimas décadas, em consequência da evolução da esperança média de vida e da redução da taxa de natalidade, a que acresceu um fraco desempenho económico, traz efeitos perversos ao sistema.
Assim sendo, não constituirá surpresa para os Srs. Deputados que, por exemplo, entre 2000 e 2005, enquanto as receitas provenientes das contribuições, que constituem a principal fonte de receita do sistema previdencial, cresceram a uma média de 4,6 %, as despesas com pensões de velhice aumentaram a uma taxa média anual de 10,5 % e os complementos sociais de pensões, fruto em parte do esforço de convergência das pensões mínimas do regime geral, assentes em carreiras contributivas muito reduzidas — essas que a Sr.ª Deputada estava a referir com 40 anos, mas que não têm o registo de remunerações relevantes — com o salário mínimo nacional, cresceram a uma média de 22,5%, donde podemos facilmente concluir da insustentabilidade de tal cenário.
Não posso deixar também de referir que, não obstante o nosso sistema ser jovem, em 2005, quando apenas 24% dos nossos pensionistas apresentavam carreiras contributivas completas até aos 65 anos, tal não obviou a que 42,5% se reformassem antes da idade legal da reforma.
Acresce ainda o facto de os novos pensionistas disporem cada vez mais de carreiras contributivas superiores, a par da valorização esperada dos salários reais, o que acarreta, inevitavelmente, um aumento do valor das pensões médias no futuro.