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64 | I Série - Número: 094 | 12 de Junho de 2008

Na realidade, as carreiras contributivas dos novos pensionistas (29 anos) são superiores às dos anteriores pensionistas (21 anos), mas ainda inferiores aos valores médios que se espera atingir, claramente superiores a 30 anos Este cenário de todos conhecido, evidencia uma trajectória de crescimento insustentável no longo prazo, daí a necessidade imperiosa de medidas correctivas e estruturantes para obviar a todos esses efeitos, nomeadamente a promoção do envelhecimento activo, a adopção do factor de sustentabilidade e alterações no cálculo das pensões, tudo em nome da defesa do sistema público de pensões.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Cidália Faustino (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É para nós claro, hoje mais do que nunca, que, num quadro geral de envelhecimento da população portuguesa e europeia, se torna crucial a adopção de medidas e de políticas que incentivem e permitam o prolongamento da vida activa dos trabalhadores como factor de coesão social e de sustentabilidade do sistema público de segurança social.
É também para nós igualmente óbvia a necessidade de introdução do factor de sustentabilidade enquanto mecanismo de adequação do esforço contributivo que se traduz na relação entre a esperança média de vida e o direito à pensão. A sua aplicação permite garantir a neutralidade financeira e a equidade intrageracional visto que, tendo em conta o acréscimo esperado na esperança média de vida das novas gerações de pensões, procede à redistribuição da pensão a que cada cidadão teria direito por um maior número de anos de vida.
Finalmente, também são para nós evidentes os efeitos positivos sobre o sistema de segurança social resultantes da alteração da fórmula de cálculo das pensões.
A aceleração da aplicação, a partir de 2007, da nova fórmula de cálculo definida pelo Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro, que consagra o princípio da contributividade, considerando toda a carreira contributiva e não apenas os 10 melhores dos últimos 15 anos anteriores ao momento da reforma, para além de introduzir uma maior justiça no cálculo das pensões, veio impedir a manipulação da carreira contributiva, questão com a qual os senhores nunca se preocuparam.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O novo sistema público de pensões, que o Bloco de Esquerda põe em causa, foi construído através de um amplo debate e discussão pública, ao longo de meses, com os parceiros sociais em sede de concertação social, do qual resultou um importante e histórico acordo firmado nesse âmbito.
Este novo sistema, que assenta na tomada de opções à luz do contexto económico e social do nosso País, incorpora princípios que nos são muito caros: a garantia da sustentabilidade financeira do sistema; o envelhecimento activo; a solidariedade intergeracional; a valorização das pensões mínimas; e o combate à pobreza, embora os senhores digam que não.
Preservar o Estado social, garantindo o reforço de sustentabilidade do sistema de segurança social, sem pôr em causa a arquitectura do sistema público de repartição, com uma forte componente de solidariedade profissional e não abdicando da sua vocação solidária, foi o principal motor desta mudança.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Cidália Faustino (PS): — Ora, a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, no sentido de garantir o direito à pensão de reforma a quem possua 40 anos de carreira contributiva, independentemente da idade, vem romper com toda a lógica subjacente às medidas estruturantes enunciadas, pondo em crise o futuro do sistema público de segurança social.
Em suma, é uma proposta que não garante a sustentabilidade económica e social do sistema, que não promove o envelhecimento activo, que não favorece a solidariedade intergeracional e que não combate a pobreza. E, por isso, não podemos acompanhar o Bloco de Esquerda.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda para uma intervenção.