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66 | I Série - Número: 094 | 12 de Junho de 2008

Sr.ª Deputada, tudo isto é sobre segurança social e são todos registos relevantes, tão relevantes como a sua intervenção!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 28 de Março, que estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens [apreciação parlamentar n.º 78/X (PSD)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Em Novembro de 2005, o Jornal de Barcelos denunciou uma situação que, depois, veio a verificar-se ser extensível a todo o País, isto é, que havia um trajecto de linha férrea em que os preços praticados eram ilegais.
O PSD e os restantes partidos da oposição, na altura, ao terem conhecimento disto, deram razão a essa pretensão, confirmaram que havia essa mesma ilegalidade, mas da parte do Governo houve sempre a negação dessa mesma ilegalidade.
O PSD entendeu que este assunto devia ser levado em frente, daí ter levado ao conhecimento do Sr.
Procurador-Geral da República a presente situação para análise.
O Sr. Procurador-Geral da República veio a concluir pela verificação de irregularidades quanto à alteração das divisões quilométricas e arredondamentos praticados pela CP. Forçado por isso, o Governo veio a elaborar o diploma em está hoje aqui em apreciação, o Decreto-Lei n.º 58/2008.
Gostaria de colocar uma pergunta concreta e objectiva — não está aqui a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, mas está o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares. Esta viciação das regras de cálculo do preço dos bilhetes existe há mais de 15 anos e desde a sua denúncia passaram mais dois anos e meio. O que queremos perguntar é se o Governo pensa vir a ressarcir, em algum momento, os passageiros que pagaram indevidamente, em muitos casos, mais do dobro do preço dos bilhetes. Portanto, a primeira questão é sobre a indemnização.
Passo à segunda questão. Aquilo que temos visto pelos tarifários que têm sido afixados é que não há uma efectiva redução de preços, porque, Sr. Ministro, ao contrário do que tem sido afirmado, redução de preços não existe no que respeita aos tarifários da CP com a pretensão do Governo. Aliás, o caso que deu origem a tudo isto continua igual, o caso comparativo com a cidade de Braga. De Braga ao Porto os utentes da CP continuam a pagar 2,05 euros e de Barcelos ao Porto, para a mesma distância, mais longa 3 quilómetros, os utentes continuam a pagar 5,70 euros, mesmo estando aprovada a nova legislação.
No fundo, o que queríamos saber é se o Governo vai deixar continuar esta injustiça. Esta injustiça, para nós, não pode continuar, daí o PSD ter pedido esta apreciação parlamentar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse para uma intervenção.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Veio o PSD requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 58/2008, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.
Estamos perante um diploma que, na realidade, introduz significativas inovações e melhorias face à situação anterior, traduzidas, designadamente, no reforço dos direitos dos passageiros e numa maior responsabilidade dos operadores, corrigindo a posição de desvantagem contratual em que o utente tradicionalmente se encontrava e conferindo mais atractividade a todos os serviços de transportes ferroviário.