70 | I Série - Número: 094 | 12 de Junho de 2008
deste País, mas é uma importante e decisiva peça na política que continua a falar da alta velocidade para esconder a completa ausência de planificação e investimento na via ferroviária convencional, excepto nos troços nas áreas metropolitanas.
Política ferroviária que põe a nu a completa ausência de estratégia deste Governo para a energia. Uma política que não responde nem quer responder ao problema crucial, nodal, da energia em Portugal, que é o problema da factura petrolífera no sector dos transportes.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As mudanças introduzidas pelo decreto-lei em apreciação na tarifa geral de transportes tem como objectivo essencial melhorar a atractividade do serviço ferroviário em Portugal.
Consegue esse objectivo essencial com a prossecução de dois objectivos que são instrumentais a esse primeiro e que são ambos muito importantes: primeiro, maior responsabilização dos operadores ferroviários; segundo, um considerável reforço dos direitos dos utilizadores. Isso mesmo tem sido reconhecido pelas associações de defesa dos consumidores, que assinalam essa melhoria do ponto de vista do reforço dos direitos dos passageiros.
No que diz respeito ao modelo tarifário — e em particular quanto aos serviços regionais e inter-regionais —, o princípio fundamental a que obedece o decreto-lei em apreciação é o princípio da transparência e da simplicidade na fixação desses preços, tornando clara aos olhos do utente a correspondência entre o preço do serviço prestado e o trajecto percorrido, segundo o princípio natural da degressividade, isto é, o custo marginal do quilómetro vai baixando.
Estes princípios, ao mesmo tempo que responsabilizam mais e criam melhores condições para o desenvolvimento dos serviços regionais e inter-regionais, melhoram consideravelmente os direitos dos utilizadores.
Os serviços ferroviários, sejam eles os de natureza urbana ou os de natureza inter-regional, são serviços de interesse geral e, portanto, à luz da nossa comum vinculação ao direito comunitário, serviços públicos no sentido pleno da palavra. Do ponto de vista do Governo, este decreto-lei é mais um passo no sentido do fortalecimento do nosso serviço ferroviário.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Fernando Santos Pereira.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, verificámos o esforço do Sr. Ministro nesta matéria, que não é uma área em que esteja muito preparado, mas procurou enumerar os princípios fundamentais que estão no decreto-lei.
Porém, importa aqui referir algumas questões. Com este decreto-lei, o Governo não põe cobro aos tarifários ilegais. Isto já foi dito aqui, na Câmara, várias vezes desde o início da tarde e em nenhuma ocasião isto foi desmentido. Com este decreto-lei, o Governo vai permitir que os preços subam e os tarifários já estão fixados (3,2% para os regionais e 8% para os inter-regionais).
Sr. Ministro, permita-me que lhe faça uma observação. O princípio fundamental que preside a esta legislação não é o da coesão territorial, conforme bem se esforçou a argumentar, mas é o princípio da discriminação. É uma discriminação muito séria que o Governo está a fazer relativamente ao País.
Ora, ficámos muito preocupados com a postura do Partido Socialista e era bom que o PS, eventualmente, repensasse esta posição. É que este decreto-lei está aqui a criar duas espécies de países, isto é, dois grupos de passageiros: os passageiros urbanos, que têm um preço de bilhetes calculado e que pode ser fiscalizado quer pelo operador quer pelo Governo, e os passageiros rurais, os passageiros dos comboios regionais e inter-regionais, que têm o preço dos seus bilhetes fixados livremente pelo operador, Sr. Ministro.