O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

73 | I Série - Número: 094 | 12 de Junho de 2008

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O CDS concorda com o princípio da liberalização. Aliás, ele já vem sendo discutido há muito tempo e um grupo de trabalho, envolvendo variadíssimas entidades, caminhava no sentido de uma liberalização contratualizada. Ora, é precisamente esse o caminho que consideramos correcto.
Por isso, avançamos com algumas propostas que são muito claras para melhorar este regime que nos preocupa e fazemo-lo em nome do princípio da continuidade territorial, que deve ser essencial quando se está a discutir esta matéria.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É precisamente por isso que consideramos que se devem determinar os valores do subsídio de mobilidade, que se deve determinar uma tarifa máxima e uma tarifa mínima em relação a esta matéria, que se devem determinar majorações quanto ao subsídio relativamente aos estudantes, que tanto sofrem com a determinação que neste momento está incluída no decreto-lei. É também por isso que consideramos necessário a existência de serviços mínimos em situações de greve. Finalmente, entendemos que todo o sistema de reposição se deve basear não apenas numa única entidade, como neste momento se verifica, pela determinação regulamentar a nível dos CTT, mas também ser aberto ao sector bancário.
Sobre esta matéria, o CDS tem propostas claras e coloca-as hoje à discussão com uma ideia muito evidente: podermos caminhar no sentido de uma liberalização contratualizada, e é bom que assim seja. Não se pode, de um momento para o outro, numa espécie de passe de mágica, criar uma situação difícil para os nossos cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira.
Quero que fique também muito evidente que, em toda esta discussão, estamos de espírito aberto, com sentido construtivo. Esperamos, com toda a sinceridade, que as restantes forças políticas, em especial aquelas que têm nesta Câmara representantes eleitos pela Região Autónoma da Madeira, assumam precisamente o mesmo espírito com que o CDS está nesta discussão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Com a apreciação parlamentar deste decreto-lei que o PCP suscitou, a Assembleia da República tem a oportunidade e a responsabilidade de pôr cobro à inaceitável injustiça que o Governo provocou nas ligações aéreas entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.
E antes de mais importa sublinhar que o «papel de embrulho» deste Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril é profundamente enganador. É que, quando se fala neste diploma em «regular a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Madeira», a verdade é que seria bem mais rigoroso apresentá-lo como um decreto que extingue as obrigações e o próprio regime de serviço público nesta área ou, ainda, como um decreto que diminui drasticamente o apoio financeiro público à mobilidade das populações nestas ligações aéreas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É isso que de facto está em causa com este diploma: é a pura e simples eliminação das obrigações de serviço público pelas companhias aéreas. Consagra-se a liberalização do transporte aéreo neste domínio, numa decisão que demonstra o preconceito ideológico deste Governo contra o serviço público e o sector público da aviação civil e o seu fervor fundamentalista pela submissão do interesse nacional, e da própria coesão territorial, aos interesses económicos do sacrossanto mercado.
O Governo pretendeu justificar esta medida com parangonas e lugares comuns que a vida rapidamente se encarregou de desmentir. Logo que este regime entrou em vigor, os cidadãos, e em particular os da Região