72 | I Série - Número: 094 | 12 de Junho de 2008
Sr. Ministro, aproveito para lhe dizer que a nova lei já está a ser violada. Vou dar-lhe um exemplo muito simples. Foram enviadas para as bilheteiras instruções de venda, que são aquelas que devem ser seguidas.
Mas o que é curioso é que nenhum passageiro, em Portugal, pode comprar dois bilhetes, porque, ao contrário do que diz o diploma que está aqui em apreciação, a CP elaborou uma norma interna – a chamada Instrução de Venda n.º 4, de 2008 – que diz o seguinte: «na bilheteira só é vendido um bilhete por passageiro». Isto é, o fraccionamento, que permite corrigir a situação de irracionalidade e que permite pôr os preços dos bilhetes mais baratos, é proibido por uma circular interna da CP, que viola o decreto-lei.
O Sr. Ministro está apreensivo e, por isso, devia viabilizar esta apreciação parlamentar para que a correcção dos preços acontecesse.
Sr. Ministro, relativamente aos direitos dos utilizadores, aconselho-o também a ler não o primeiro mas o último parecer da DECO sobre esta matéria.
Por fim, gostaria de dizer que o preço dos bilhetes, com a actual, legislação continua igual. Esses trajectos podem ser encontrados na linha do Minho, na linha do Algarve, no ramal da Figueira. E o Sr. Ministro não respondeu em momento nenhum ao facto de o preço de Braga ao Porto ser 2,05 € e o preço de Barcelos ao Porto, que é uma distância mais pequena, ser 5,70 €.
Aliás, está ali uma Sr.ª Deputada de Braga que pode confirmar que o seu bilhete para o Porto custou 2,05 €. Este bilhete que tenho aqui comigo, tirado ontem, no Dia de Portugal, custou 5,70 €, Sr.ª Deputada.
É precisamente por isto que o Partido Social Democrata entende que esta apreciação parlamentar é útil.
Nesse sentido, faz aqui um apelo sério ao Partido Socialista para que reveja a sua posição e faça as respectivas correcções, pois estamos a falar de pessoas que não têm voz e são prejudicadas O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, gostaria licença para pedir a distribuição de um documento.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Peço a distribuição da cópia do artigo 39.º do decreto-lei em referência, que define o regime transitório nos exactíssimos termos que aqui citei: durante o primeiro quinquénio, os preços estão sujeitos a autorização expressa do IMTT.
O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, peço também para distribuir um documento ao Sr. Ministro e à restante Câmara. Trata-se de instruções de venda, relativamente ao preço dos bilhetes.
O Sr. Presidente: — Não havendo, até ao encerramento do debate, a apresentação de propostas de alteração, esta apreciação parlamentar caduca.
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira [apreciações parlamentares n.os 77/X (CDS-PP) e 81/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS entendeu chamar à discussão em Plenário a apreciação parlamentar deste decreto-lei, aliás, na sequência de várias atitudes que temos tomado sobre a matéria, como o facto de termos sido o primeiro partido a suscitar esta apreciação parlamentar, a apresentar propostas de alteração em relação ao decreto-lei e não estarmos, em relação a esta matéria, numa espécie de «passa culpas» entre o Governo da República e o Governo Regional. Aquilo que queremos, fundamentalmente, é que esta questão seja resolvida, e bem.