68 | I Série - Número: 094 | 12 de Junho de 2008
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Assim, aquilo que aqui se passa é que não se verifica, desde logo, o princípio de igualdade entre todos os utentes dos serviços públicos e do transporte público, como serviço público que é.
Por outro lado, na questão do planeamento do território, aqueles que estão mais penalizados por estarem mais longe daquilo que são os benefícios de viver numa zona urbana ou suburbana são também, neste aspecto, mais penalizados, porque também o seu transporte acaba por ser mais caro. É o que estabelece, na fixação de preços, o artigo 21.º, nos seus n.os 1 e 2, para o transporte urbano e suburbano e para o transporte regional e inter-regional.
Vozes do CDS-PP: — Exactamente!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Nesta medida e para além de isto ser injusto, tal provoca aquilo a que estamos a assistir nas grandes áreas metropolitanas, isto é, uma excessiva concentração de pessoas que muitas vezes não estão adaptadas à sua situação social e cultural, o que traz os conflitos sociais que todos temos vindo a verificar.
Por isso, na perspectiva do CDS, esta apreciação parlamentar não só é bem vinda como é justificada, devendo merecer da parte deste Parlamento não só a sua apreciação como a inclusão de legislação que permita a alteração desta situação.
Por isso, em nome do CDS, saúdo o PSD pela apresentação deste pedido e, pela nossa parte, estaremos disponíveis não só nesta perspectiva de clarificação do que é a actividade do serviço público de transporte, neste caso ferroviário, mas também naquilo que deve ser a organização e o planeamento do território quanto à organização dos transportes e também quanto à ocupação daquilo que deve ser o crescimento das cidades, das zonas periféricas das cidades, do que deve ser a ligação rápida e fácil e o incentivo ao transporte público, para que aqueles que vivem em áreas superiores a 50 km — que é aquilo que está definido — possam também beneficiar desse apoio que é dado aos serviços urbanos.
Daí aquilo que o CDS já tem vindo a dizer, isto é, que deveria haver também uma alteração ao que é o passe social e ao modo como que ele deve ser definido, não com um subsídio directo às empresas mas àqueles que são, efectivamente, os mais carenciados.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este decreto-lei que hoje estamos a apreciar introduz sobretudo duas perplexidades – não teremos tempo de aprofundar todos os seus aspectos –, que, aliás, do meu ponto de vista, foram um pouco reforçadas com a intervenção do Sr. Deputado Pedro Farmhouse, em nome da bancada do Partido Socialista.
Por um lado, se se diz, em teoria, que a ferrovia e o sistema de transportes ferroviários é um serviço público no seu todo, por outro lado, este decreto-lei vem adulterar a própria noção de serviço público, pois esta noção de serviço público deixa de abranger todo o transporte ferroviário, uma vez que uma das suas componentes, os serviços regional e inter-regional, é retirada da noção de serviço público e, inclusivamente, o Governo abdica de qualquer papel na elaboração do tarifário deste serviço.
Ora, todos sabemos que é precisamente na elaboração do tarifário que consiste grande parte do serviço público, e está inclusivamente em contradição com aquilo que é um dos princípios constantes da alínea o) do artigo 2.º do próprio decreto-lei, onde se diz exactamente o que é que se entende por serviços regionais e inter-regionais.
Isto tem que ver com uma questão de fundo: vão criar-se duas situações diversas, ou seja, os utentes das áreas metropolitanas e os utentes do resto do País. Já tínhamos percebido que o Governo quer fazer essa diferenciação, quando falou dos passes sociais, mas agora vai mais longe.
Outra perplexidade prende-se com a possibilidade do operador, neste caso a CP, poder extinguir definitivamente comboios, só tendo a obrigação de comunicar ao IMTT. Então, onde é que fica o serviço público? A CP vai olhar para os serviços regionais e inter-regionais não como uma prestação de serviço