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42 | I Série - Número: 098 | 26 de Junho de 2008

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, não foi tido como ofensa! Bem pelo contrário, é um elogio ser confundido com o meu camarada Francisco Lopes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos agora um conjunto de três iniciativas legislativas da Região Autónoma da Madeira.
A proposta de lei n.º 171/X vem alterar o Estatuto dos Magistrados Judiciais, que apenas prevê ajudas de custo para o transporte ferroviário ou fluvial. Acontece que este Estatuto não está adaptado à realidade das regiões autónomas, pelo que importa corrigir este artigo 17.º para permitir que as ajudas de custo também se apliquem ao transporte aéreo e, assim, tratar de forma igual os magistrados, residam eles no continente ou nas regiões autónomas.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP vai votar favoravelmente esta proposta, com o sentido de que, na discussão na especialidade, se deve melhorar o articulado proposto.
As propostas de lei n.os 165/X e 166/X visam a atribuição de um subsídio de insularidade.
A proposta de lei n.º 165/X, alertando para o problema da perda de poder de compra dos funcionários públicos, propõe a criação de um subsídio que passa pelo pagamento de um complemento de 10% do vencimento anual, a pagar no mês de Março de cada ano. Este subsídio de insularidade é atribuído aos funcionários públicos e aos elementos das forças de segurança da Região Autónoma da Madeira.
A proposta de lei n.º 166/X, por sua vez — que já mereceu discussão nesta Legislatura —, visa a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, através da criação de um complemento de um terço do vencimento para os funcionários públicos e para os agentes da PSP que estão colocados na ilha de Santa Maria, que, em conjunto com a proposta de lei que hoje discutimos, tem claramente o objectivo de alargar este complemento para a ilha de Porto Santo e para as restantes forças de segurança.
Ora, estas duas iniciativas legislativas merecem o nosso voto favorável, com o objectivo de iniciarem, em sede de discussão na especialidade, uma análise mais profunda sobre os custos da insularidade, quer na Região Autónoma da Madeira quer na Região Autónoma dos Açores. Queremos discutir quais as formas de compensar todos os funcionários púbicos desses mesmos custos, razão pela qual, repito, as iremos votar favoravelmente, no sentido construtivo de melhorar o articulado proposto e de discutir, em sede de especialidade, todas estas questões que merecem a nossa atenção.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje um conjunto de propostas de lei oriundo da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
A proposta de lei n.º 165/X, que invoca a perda do poder de compra dos funcionários públicos e dos elementos das forças e serviços de segurança a exercerem funções na Madeira e o aumento do custo com os transportes marítimos e aéreos, propõe que, no cumprimento do denominado princípio da solidariedade, o Orçamento do Estado possa suportar a atribuição de um subsídio de insularidade, num acréscimo de remuneração de 10% sobre o vencimento base destes funcionários.
A proposta de lei n.º 166/X estende aos elementos das forças e serviços de segurança que prestam serviço na Madeira um benefício que, originalmente, terá sido criado em 1977 apenas para os agentes da PSP que prestam serviço na ilha de Porto Santo.
A proposta de lei n.º 171/X procura tutelar a situação dos juízes com residência na Região Autónoma, no que respeita ao pagamento dos transportes aéreos entre esses locais e os tribunais superiores em que se encontrem, garantindo a igualdade com os juízes que residam no continente, pois o Estatuto dos Magistrados Judiciais apenas prevê que os juízes tenham direito à utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais.
Ora, não existindo (como é bom de ver) transporte terrestre ou fluvial entre as regiões autónomas, propõese que os juízes que aí residem e têm o seu centro de vida e que ingressem num tribunal superior possam gozar de idêntico estatuto.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP/Madeira tem sido e é uma oposição firme, activa mas responsável. E, por isso mesmo, não duvida que os custos de insularidade são um dos principais