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46 | I Série - Número: 098 | 26 de Junho de 2008

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Era suposto que o Sr. Deputado Jacinto Serrão aproveitasse esse impulso lúcido do PS/Açores para defender aqui a Região Autónoma da Madeira,…

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Estou a defender a Madeira!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — … mas, infelizmente, não tem a altura e a elevação dos Deputados do PS/Açores e do PS/Açores, que se batem favoravelmente por estas propostas. É, a todos os títulos, lamentável.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Façam uma boa gestão dos recursos da Madeira!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — É a todos os títulos desejável que estes elementos das forças de segurança, a quem se quer tornar extensíveis estes suplementos, que são merecidos, pois são serviços de soberania, são serviços da República na Região, tenham este complemento. E não é, obviamente, o orçamento regional que vai abonar um serviço de soberania, que é um serviço da República.
Veja lá, Sr. Deputado Jacinto Serrão, o paradoxo absolutamente inaceitável de V. Ex.ª entender que deve ser o orçamento regional a suportar um serviço da República!

O Sr. António Galamba (PS): — Gosta é de fogo de artifício!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Isso é atentatório de princípios constitucionais e de princípios decorrentes da soberania.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — É até atentatório desses princípios! Em relação à proposta de lei n.º 171/X, que diz respeito aos magistrados, é absolutamente imperdoável que tenhamos a necessidade de estar a discutir isto aqui, por uma razão muito simples: é que o legislador nacional esqueceu-se da realidade das Regiões Autónomas. Quando legislou no Estatuto dos Magistrados Judiciais esqueceu esta coisa muito simples:…

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Já está resolvido!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Não está nada resolvido! O que aconteceu foi esta coisa muito simples: o legislador nacional teve presente que há magistrados das várias relações e dos supremos tribunais que têm residência fora das sedes dos tribunais, porque o Estado, primeiro, não garante gabinetes à altura, convenientes e adequados para eles poderem trabalhar nas sedes dos tribunais e, segundo, não garante instalações e bibliotecas para poderem estudar os processos nas sedes dos tribunais e, portanto, permite que residam nas suas residências habituais e estabelece um subsídio de transporte, permitindo-lhes, assim, que eles possam usufruir dos transportes públicos para chegarem à sede dos seus tribunais.
Ora, não há forma de os juízes se deslocarem de comboio, de camioneta ou de carro das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para o continente. O legislador nacional, que tem sempre esta visão restrita de Portugal, esquece esta realidade.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Por isso, os Srs. Magistrados residentes nos Açores e na Madeira que estão ao serviço dos tribunais superiores têm de pagar do seu bolso, o que é absolutamente inaceitável, a deslocação semanal que fazem aos tais tribunais onde o Estado não lhes garante instalações para poderem funcionar e onde não têm casa para poder viver e, portanto, têm de fazer os seus processos em casa e ir às sessões aos tribunais, pagando do seu bolso estas deslocações.