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40 | I Série - Número: 098 | 26 de Junho de 2008

Propõe-se, então, que a Conta da Região seja apresentada pelo Governo Regional até 30 de Junho do ano seguinte ao que diz respeito, seguindo assim o que estipula a actual Lei de Enquadramento Orçamental para a Conta Geral do Estado.
De igual forma, propõe-se fixar em 31 de Dezembro do ano seguinte ao que respeita a data limite para a aprovação da Conta da Região, seguindo também idêntico dispositivo previsto na nossa Lei de Enquadramento Orçamental, que, como vimos pela discussão que tivemos no ponto anterior, não está a ser cumprido.
Estas duas alterações justificam-se por razões de harmonização, mas quanto ao PCP justificam-se, sobretudo, porque permitem que em prazos mais adequados e curtos se faça o escrutínio parlamentar da Conta da Região. Basta referir que as novas datas encurtam em seis meses os actuais prazos previstos na Lei n.º 79/98 para a apresentação da Conta da Região e para a sua aprovação.
Existe ainda nesta iniciativa legislativa uma terceira proposta para adequar a data de apresentação da Conta da Assembleia Legislativa à secção regional do Tribunal de Contas que, quanto ao PCP, na leitura que fizemos, deverá ser objecto de uma análise mais detalhada em sede de especialidade, para que possa ser inteiramente compatível e compatibilizável com os prazos necessários à sua aprovação e concomitante integração na Conta consolidada da Região Autónoma Portanto, o PCP não vai obstaculizar em nada a aprovação desta iniciativa legislativa.
A terminar, gostaria de dizer que, tendo as leis de enquadramento orçamental das duas Regiões Autónomas origem no mesmo diploma legal, seria interessante que pudéssemos vir proximamente a debater uma iniciativa semelhante, visando uma alteração na Lei n.º 28/92, respeitante ao enquadramento do orçamento da Região Autónoma da Madeira, permitindo, também aqui, uma harmonização de procedimentos e o encurtamento dos prazos para o encerramento das contas regionais.
Espero que isso venha a suceder em breve.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa que hoje estamos a discutir já foi devidamente apresentada pelos Srs. Deputados que usaram da palavra anteriormente.
Considera o CDS que esta proposta de lei tem um efeito, um objectivo meritório que deve ser devidamente saudado e, por isso, deve ser aprovada. De facto, faz sentido que se harmonizem os prazos não só para a apresentação e apreciação da Conta regional como para a emissão dos pareceres do Tribunal de Contas, nomeadamente da sua secção regional dos Açores sobre a Conta regional.
Parece-nos positiva, útil e, portanto, de alguma forma subscrevendo a maioria das considerações aqui tecidas pelos Srs. Deputados que usaram da palavra antes de mim, queria deixar claro que esta proposta merecerá o voto favorável do CDS.
Em jeito de considerando final, gostava de dizer que esta harmonização a nível nacional deveria aplicar-se não só na Região Autónoma dos Açores como na outra Região Autónoma — fica aqui a deixa.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Claro!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Veremos o que o PSD (que ainda não falou) terá a dizer-nos sobre esta matéria! Por fim, gostava de deixar claro que, apesar de se tratar de uma iniciativa de harmonização a nível nacional, ainda assim, por ser uma iniciativa legislativa regional, também aqui estamos a prestar homenagem à autonomia da Região Autónoma dos Açores.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.