23 | I Série - Número: 103 | 5 de Julho de 2008
interesses privados e os interesses públicos, que são previstos constitucionalmente e que devem ter também, pela via da intervenção judicial, uma perspectiva da sua garantia.
Não nos parece que o argumento do acréscimo da litigiozidade em tribunal, do acréscimo dos processos com que os tribunais são sobrecarregados deva ser um critério decisivo na solução apontada para esta matéria. Julgamos que deve ser no âmbito do processo de reversão e da necessidade de uma intervenção judicial, que sirva como um elemento fixador daquilo que é o justo equilíbrio entre os interesses em causa, o critério determinante para a existência, ou não, desta intervenção judicial. Portanto, consideramos que esta solução deve ter uma melhor ponderação em sede de especialidade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Na nossa opinião, a propriedade privada só deve ser violada ou restringida quando um superior legítimo interesse público ou outro o justifica, sendo que a limitação ao direito à propriedade privada também só se deve manter na estrita medida em que for necessário e enquanto essa necessidade ocorrer e se mantiver.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Por isso, também entendemos que a reversão de uma propriedade expropriada se deve concretizar sempre e quando se verifique a desnecessidade do uso da dita propriedade para os fins que justificaram a sua expropriação.
Quando a entidade administrativa competente verificar que a propriedade expropriada não vai ser utilizada no todo ou em parte e a entidade expropriada tem interesse na sua reversão, estão assim reunidas as condições para estabelecimento de um acordo quanto à reversão. Ora, havendo até mesmo acordo quanto ao montante indemnizatório, não se justifica, na nossa perspectiva, a necessidade de recurso a uma entidade judicial para homologação de qualquer tipo de acordo nesta matéria. Por isso, o que esta proposta de lei visa é esta medida, e daí merecer o nosso apoio.
Estando reunidos estes elementos, torna-se desnecessária essa intervenção judicial, não havendo necessidade de estar a «entupir» as entidades judiciais com processos absolutamente desnecessários.
Por isso, o CDS concorda com a proposta de lei n.º 193/X e considera que esta proposta também protege o direito que, em nosso entender, deve ser defendido e promovido, ou seja, o direito da propriedade privada.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — No entanto, não queremos deixar de referir que, aquando da aprovação do Código das Expropriações, na proposta inicialmente apresentada, em 1999, o CDS já defendia que esta matéria fosse consagrada. Por isso, nessa altura, votámos contra a proposta apresentada e contra o Código das Expropriações, pois entendíamos que já nessa altura deveria ter sido consagrada essa matéria.
Assim, saudamos o Governo e votamos favoravelmente esta proposta.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Vamos agora passar à apreciação da petição n.º 412/X (3.ª) — Apresentada pela União de Resistentes Antifascistas Portugueses – URAP, solicitando que a Assembleia da República condene politicamente o processo que visa a materialização do Museu Salazar e que tome medidas para impedir a respectiva concretização.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.