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19 | I Série - Número: 103 | 5 de Julho de 2008


artigos em Portugal se os concentrarem fora de Portugal esses artigos passam a ser estrangeiros. E sempre que houve uma ameaça de que um fornecedor estrangeiro queria sair de Portugal em termos de produção, aqui d’el rei, mas em termos de licenciamento não o podemos permitir.
Esta dualidade de critérios, não justificável em termos económicos, levou à situação que hoje temos. A nossa proposta é equilibrada no sentido de não serem as câmaras municipais a decidir. Não vão estar em maioria na próxima comissão. A Sr.ª Deputada leu mal. Actualmente, pode haver uma comissão com o presidente da câmara e o presidente da assembleia municipal, mas a nossa proposta não aponta para que haja uma maioria de câmaras.
Srs. Deputados, a discussão que se fez hoje aqui foi mais sobre a Lei n.º 12/2004 do que sobre as taxas.
Mas, quanto às taxas, foram aqui citados casos de taxas que nós criámos e que não existiam. Ora, já expliquei que a taxa é inferior, a base de aplicação é superior em termos de metros. Não houve qualquer redução, antes pelo contrário vai haver mais receita.
Quanto ao fundo de solidariedade, Sr.ª Deputada, tem de haver duas partes. Há muito tempo que estamos a negociar com a CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal) a criação do fundo de solidariedade. Mas este não é uma substituição da segurança social, é um complemento e, portanto, tem de haver a adesão do próprio, se quer aderir ou não. O fundo está em condições de poder ser criado, mas tem de haver por parte das associações a possibilidade de a ele recorrerem.
Quanto à questão de não terem sido ouvidas as associações, vou dizer-lhe o seguinte: reuni com todas as associações comerciais do País, distrito a distrito, explicando-lhes as alterações. Todas as associações comerciais foram convidadas para estarem nas reuniões, distrito a distrito. Portanto, Sr.ª Deputada, quanto à crítica de não ouvir as associações, devo dizer-lhe que só não foram ouvidas as que não quiseram ir às reuniões.

Aplausos do PS.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Já agora diga que todas estavam contra!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 193/X — Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encontro-me aqui hoje para apresentar ao Parlamento a proposta de lei n.º 193/X, da iniciativa do Governo, que procede à revisão do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
Nestes quase 10 anos de aplicação do Código das Expropriações, têm sido identificadas algumas situações que se traduzem em procedimentos pouco expeditos e muito onerosos para os intervenientes no processo cooperativo, o que contraria a natural regra de celeridade que aos mesmos se impõe.
Com a proposta de lei hoje apresentada, pretende o Governo consagrar soluções que visam fazer face pelo menos a duas situações específicas: a excessiva complexidade do procedimento de reversão e a excessiva morosidade dos procedimentos nos casos de desistência da expropriação, quando a entidade expropriante já se encontra na posse dos bens.
As soluções apresentadas têm também dois grandes objectivos: simplificar procedimentos, salvaguardar e mesmo incrementar os direitos dos expropriados.
No sentido de tornar mais célere o procedimento de reversão, o Governo propõe a consagração de uma norma que permite às partes dispensarem o recurso aos meios judiciais para concretizarem a reversão. A obrigatoriedade hoje em dia consagrada de deduzir obrigatoriamente o pedido de reversão perante um tribunal revela-se uma solução que impõe graves prejuízos. Os processos são longos e demorados e implicam, simultaneamente, custos elevados para os particulares, além de uma enorme indefinição relativamente ao momento da sua resolução definitiva.