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13 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008


Aliás, relembramos, a este respeito, o trabalho desenvolvido pela Comissão Nacional de Protecção de Dados — é certo que numa outra área, mas também relacionada com esta, no domínio das tecnologias da informação e dos riscos e dos perigos que se colocam às crianças pela utilização destas tecnologias — com o projecto relativamente à protecção de dados pessoais e ao acolhimento que este projecto tem tido, quer por parte das escolas, que por parte dos pais, o que demonstra também que já hoje, em Portugal, existe uma grande consciência da necessidade que há não só de formar e educar as crianças a este respeito, mas também de tomar medidas práticas e imediatas para a protecção dos seus dados pessoais.
Portanto, neste plano da prevenção dos riscos da Internet para as crianças e da elaboração de uma campanha nacional de sensibilização para esta matéria, o PCP votará favoravelmente o projecto de resolução em causa.
Já o projecto de lei que o CDS nos propõe suscita-nos algumas preocupações. De facto, já aqui foram referidas algumas das dúvidas que se levantam quanto às soluções propostas.
Entendemos que as preocupações que motivam o CDS a apresentar esta iniciativa são válidas, são preocupações que devemos ter em conta e para as quais devemos encontrar uma resposta, no entanto as soluções que o CDS aqui nos traz não estão integralmente isentas de críticas. Aliás, já foram aqui explanadas muitas das preocupações que também o PCP manifesta.
Relativamente ao projecto de lei, há duas questões fundamentais que deveriam ser resolvidas em sede de especialidade, se for esse o caso: uma primeira tem que ver com a dúvida que se levanta quanto à compatibilidade da solução proposta pelo CDS com a norma do n.º 1 do artigo 30.º da Constituição, uma vez que a solução que é proposta no projecto de lei é a do não cancelamento das condenações pela prática de crimes de maus tratos e contra a liberdade pessoal quando a vítima seja menor e crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, ainda que essa informação esteja exclusivamente ao dispor dos magistrados judiciais e do Ministério Público. Na prática, a solução que o CDS apresenta aponta para o não cancelamento destas condenações.
Portanto, esta medida suscita-nos esta dúvida de compatibilidade desta solução com aquilo que é a previsão da norma constitucional do n.º 1 do artigo 30.º, pelo que entendemos que, neste aspecto, poderia ser resolvido o problema.
Mas há uma outra dúvida que temos, pode dizer-se que de menor relevância, que tem que ver com a amplitude do acesso que é permitido a este tipo de informação. De acordo com as soluções propostas pelo CDS, os magistrados judiciais e do Ministério Público teriam acesso a esta informação, a estas condenações não só no âmbito de processos que envolvem menores, mas também no âmbito de outro tipo de processos, nomeadamente processos de instrução de outra natureza criminal, o que no nosso entender pode não ser relevante, pode não se justificar o acesso a esta informação.
De qualquer forma, por entendermos que é uma preocupação a que Assembleia não pode estar alheia e por entendermos que é possível introduzir mecanismos práticos que aperfeiçoam o nosso edifício jurídico neste assunto, não iremos obstaculizar a aprovação deste projecto de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já foi aqui sobejamente repetido, no passado dia 20 de Maio, realizou-se uma conferência por iniciativa do IAC (Instituto de Apoio à Criança), onde foram tecidas algumas preocupações e elencadas algumas lacunas relativamente à forma como se tem vindo a verificar a protecção dos direitos das crianças.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta três iniciativas.
Um dos projectos de resolução que apresenta tem por objectivo a criação do sistema de alerta e protecção de crianças desaparecidas. Esta preocupação acompanha as medidas que têm vindo a ser desencadeadas noutros países e que têm sido reveladoras de como, desta forma mais interventora, têm permitido diminuir e reduzir os impactes negativos deste crime sobre crianças.
Devo também acrescentar que foi neste exacto sentido que, durante a Presidência portuguesa da União Europeia, este tema foi colocado na agenda por Portugal e que foi constituído, já no início deste ano, um grupo