31 | I Série - Número: 107 | 17 de Julho de 2008
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, de forma muito breve, gostaria de lhe colocar duas perguntas.
Primeira pergunta: onde é que está o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, cuja audição foi mencionada na proposta, mas que não deu entrada aqui, na Assembleia? Gostava que nos dissesse onde é que está esse parecer perante a matéria particularmente melindrosa que estamos a tratar.
Segunda questão, muito concreta: em que termos se prevê o pagamento de portagens através deste registo electrónico? Estamos a falar das SCUT? Estamos a falar de portagens nas cidades? Estamos a falar exactamente de quê? Sobre o que é que se pretende pôr os automobilistas a pagar?
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Dias, relativamente ao parecer, foi obtido na fase de desenvolvimento deste diploma e foram incorporadas as propostas»
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Não é verdade! O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — » apresentadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. Mas, obviamente, perante a sua solicitação, remeter-lheemos o parecer da Comissão.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Era sua obrigação trazê-lo para o debate!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com a apresentação da proposta de lei n.º 213/X, o Governo apresenta aqui um pedido de autorização legislativa com vista à criação de um dispositivo electrónico de matrícula.
Este pedido vem também acompanhado do respectivo projecto de decreto-lei que o Governo pretende aprovar.
Este dispositivo electrónico de matrícula permite fazer a leitura da localização do veículo, ainda que com alcance meramente local, permite a fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e a cobrança electrónica de portagens. Ora, estas três questões levantam ao CDS algumas dúvidas. Primeiro, porque não estamos na base de um contrato de adesão, estamos na base de uma obrigatoriedade.
Aliás, no pedido de autorização legislativa é expressamente referido que o sentido e a extensão da autorização consagram a obrigatoriedade da instalação. Portanto, não se trata de uma liberalidade, mas sim de uma obrigatoriedade.
Isto levanta-nos algumas questões, como, desde logo, quem é que vai fazer a guarda e a partilha da base de dados. Isto porque a partilha da base de dados vai poder ser feita com informação disponível em outras bases de dados, com entidades públicas ou privadas, mas não se refere quem são estas entidades. É o IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres)? Além do IMTT, são as entidades policiais? São as entidades fiscais? São as concessionárias? Quem é? Por esta proposta, não é possível saber quem são essas entidades.