30 | I Série - Número: 107 | 17 de Julho de 2008
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com grande satisfação que estou hoje aqui, no Parlamento, para vos falar de um projecto que o Governo considera da maior relevância quer no domínio da fiscalização e segurança rodoviária quer no que concerne ao investimento e gestão nas infra-estruturas rodoviárias.
O Governo tem vindo a fazer uma aposta clara no aumento da segurança em todos os modos de transportes e na diminuição da sinistralidade rodoviária, onde agora se introduz a utilização de novas tecnologias na fiscalização dos veículos.
Nesse âmbito, a criação de um dispositivo electrónico de matrícula, que constitui um upgrade tecnológico da matrícula tradicional, permitirá evoluir do sistema de identificação visual de veículos para outro, mais avançado, de detecção e identificação electrónica dos mesmos.
O dispositivo electrónico de matrícula, ao permitir a prática de procedimentos automáticos de fiscalização, constituirá um instrumento fundamental para o incremento da segurança rodoviária, preventiva e reactiva e, consequentemente, para a diminuição da sinistralidade automóvel, contribuindo para a manutenção de uma trajectória de sucesso no combate a esta sinistralidade. Recordo que Portugal recebeu o prémio do país que mais reduziu a sinistralidade nos últimos anos e os números de 2002 comprovam-mo também, face à evolução tida nestes últimos meses.
Este dispositivo constituirá, igualmente, uma mais-valia na identificação de veículos acidentados ou desaparecidos ou, ainda, para a melhoria da gestão de tráfego e sua monitorização, fornecendo informação fundamental para suportar o planeamento das infra-estruturas rodoviárias.
A natureza obrigatória da instalação do dispositivo electrónico de matrícula constitui uma necessidade, tendo em conta os interesses públicos que se pretendem tutelar.
Este sistema está de acordo com as normas europeias que estabelecem o Serviço Electrónico Europeu de Portagem e poderá ser utilizado de forma integrada na cobrança de portagens e outras taxas rodoviárias.
Mas há um aspecto que gostaria de realçar e que para nós constitui uma matéria determinante, relativamente à qual não podem subsistir quaisquer dúvidas: em nenhum momento, com este sistema, é posta em causa a salvaguarda do direito à privacidade dos proprietários e utilizadores de veículos automóveis, nem tão pouco é beliscada a questão do tratamento dos respectivos dados pessoais, uma vez que a informação contida no dispositivo electrónico de matrícula é lida de forma directa com dados referentes à identificação dos veículos matriculados e não dados relativos a pessoas, sejam proprietários ou meramente utilizadores.
Salienta-se, ainda, que a tecnologia adoptada tem alcance meramente local, apenas permitindo uma identificação pontual e descontínua no tempo e no espaço, não havendo, por isso, qualquer espécie de paralelismo com os sistemas que permitem uma identificação permanente e continuada.
Haverá quatro grandes utilizadores deste sistema: as forças policiais, que têm acesso ao mesmo tipo de informação a que já acedem hoje, com a única diferença de que agora passam a dispor de capacidade para identificar de forma electrónica os veículos; o operador do Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV), que é público e terá acesso à informação sobre os tráfegos em cada infra-estrutura rodoviária, mas estando essa informação exclusivamente assente no número de identificação do dispositivo electrónico de matrícula e nunca na própria matricula; as entidades de cobrança de portagens que, das duas uma, ou dispõem de informação voluntariamente fornecida pelos utentes — tal como hoje já acontece com o sistema Via Verde —, ou debitam as portagens aos veículos identificados exclusivamente com base neste dispositivo, sem qualquer necessidade de identificação adicional ou, ainda, outras aplicações privadas em regime de adesão voluntária.
Queria ainda dizer que Portugal tem uma enorme experiência neste contexto e já deu provas da sua capacidade de inovação tecnológica e, nesta linha, a matrícula electrónica constitui um projecto fortemente inovador e pioneiro que permitirá o desenvolvimento de um conjunto de empresas associadas à área das novas tecnologias.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, para terminar, direi que estamos firmemente convictos de que esta medida constitui mais um importante passo no sentido do reforço da fiscalização e segurança rodoviárias e da melhoria da gestão das infra-estruturas rodoviárias, áreas a que o Governo tem dado prioridade na sua acção.