32 | I Série - Número: 107 | 17 de Julho de 2008
Por outro lado, esta proposta de decreto-lei levanta-nos também muitas dúvidas quanto à sua regulamentação. É que toda a sua regulamentação vem aqui prevista como sendo feita por portaria, ou seja, fora do alcance da possibilidade de avaliação do Parlamento, porque nós não podemos pedir a apreciação parlamentar de uma portaria. Portanto, em relação a essa medida, o CDS tem muitas dúvidas, desde logo relativamente à liberdade de circulação sem ser identificado. É que não se sabe qual é o alcance de identificação dos veículos, ainda que meramente local, e quem são as entidades que a ela terão acesso pois, como já aqui foi referido, não tivemos acesso ao parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
O CDS tem, pois, muitas dúvidas sobre esta proposta de lei, pelo que dificilmente poderemos votá-la favoravelmente.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o dispositivo electrónico de matrículas, o PSD gostaria de deixar aqui três notas, uma sobre a obrigatoriedade, outra sobre a localização e outra ainda sobre as entidades detentoras dos dados.
Relativamente à questão da obrigatoriedade, foi dito pelo Governo que o chip permitirá o aumento da segurança rodoviária, dado que terá a identificação da viatura, do seguro, da inspecção periódica, etc.
A questão que se coloca é a seguinte: afinal, o que é obrigatório ter em relação a uma viatura? Por exemplo, aquilo que é obrigatório ter é seguro automóvel ou é obrigatório ter um chip que diga que o automobilista em causa tem seguro automóvel? Esta é a questão prévia que colocamos.
Isso é legítimo? É legítimo o Estado obrigar um cidadão a comprar um chip electrónico para registar aquilo que esse mesmo cidadão hoje pode exibir fisicamente? Existe legitimidade nisso? Temos muitas dúvidas na legitimidade dessa intromissão na esfera dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente, não só nós, como cerca 5 milhões de automobilistas que terão de, obrigatoriamente, comprar um chip para colocar nas suas viaturas.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Perguntaram aos 5 milhões de automobilistas?!
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Em relação à questão da localização, o que é que o Governo pretende? Além da identificação, pretende também a localização da viatura? O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, pelos vistos, vai dizer que o chip será gratuito.
Da parte do Governo, as garantias são muitas no que respeita à localização, mas, Sr. Secretário de Estado, se a identificação de veículos, através da leitura electrónica da sua matrícula, for entendida de modo a permitir a localização geral e permanente do paradeiro ou percurso do titular de qualquer veículo em circulação, isso traduz-se numa violação ilegítima e não justificada da reserva da vida privada dos cidadãos.
Protestos do PS.
Estão espantados, Srs. Deputados do PS? Estou a ler o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados que o Governo não remeteu para esta Assembleia.
Protestos do PS.
Estas dúvidas que a Comissão Nacional de Protecção de Dados tem são fundadas, Srs. Deputados! Terceira questão: quem são as entidades detentoras dos dados e quais as medidas de segurança? A proposta de lei devia indicar, nominalmente, as autoridades legalmente autorizadas e responsáveis pelo tratamento de dados.
Tal tambçm ç dito pela Comissão Nacional de Protecção de Dados»