O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | I Série - Número: 110 | 25 de Julho de 2008

Vale isto para dizer que esta crise económico-financeira tem necessariamente, a jusante, uma consequência: vivemos uma crise social grave, com um grave problema de desemprego, que é, porventura, o maior flagelo da situação actual e o maior fracasso deste Governo, visto que não consegue debelar o problema do desemprego! Foram tomadas algumas medidas — há que dizê-lo — em sede do acordo de concertação social que, de facto, até merecem o nosso apoio. Refiro-me aos incentivos parafiscais no sentido de ajudar as empresas a contratar novos trabalhadores, isentando-os de contribuição para a segurança social num caso e reduzindo substancialmente essa contribuição noutros.
Estas medidas são, naturalmente, saudáveis e desejáveis, e nós apoiamo-las. Mas não podemos, de modo algum, pactuar com algo que está subliminarmente ínsito nesse acordo tripartido e que tem a ver, de facto, com um aproveitamento destas medidas para fins de natureza eleitoral.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Jorge Neto (PSD): — Sublinho: no acordo tripartido da concertação social, todas estas medidas têm data de execução prevista de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2009, nada mais do que os primeiros seis meses de vigência do código laboral que está em discussão neste momento. A ser assim, tal significa que, efectivamente, há um objectivo claro de natureza eleitoralista para tirar partido de medidas com vista ao combate do desemprego para beneficiar apenas o partido que está no poder. Ora, isto não é, manifestamente, aceitável! Recordo, entre outras, que há medidas que têm a ver com o combate ao desemprego de longa duração e que não têm a ver, necessariamente, com o combate à precariedade, que é um dos argumentos aduzidos por este Governo para que estas medidas sejam aplicadas nesse período temporal de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2009.
Pergunto: perante um flagelo sério da sociedade portuguesa, que é o combate ao desemprego, será credível, será sério que um Governo tire partido desta situação e aproveite o período eleitoral, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2009, apenas com objectivos eleitoralistas, para combater aquilo que é um flagelo endógeno da sociedade portuguesa? Será legítimo? Será credível? Será sério? Será este um Governo que merece a credibilidade dos portugueses?! Seriamente, penso que não.
Se há algo com que este Governo não deve brincar é com a dignidade dos trabalhadores, e o direito ao trabalho é um direito elementar dos trabalhadores, um direito fundamental do homem, que deve ser preservado e salvaguardado em toda e qualquer circunstância.
O que o Governo está a fazer é um aproveitamento eleitoral inadmissível e intolerável, e nós estamos hoje, aqui e agora, a denunciá-lo de uma forma frontal e directa.

Aplausos do PSD:

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Deputado Diogo Feio, a quem dou a palavra.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Neto chama-nos a atenção para, por um lado, a crise económica e, por outro lado, as consequências sociais.
A falta de pedidos de esclarecimento do Partido Socialista é bem demonstrativa de que o partido que suporta o Governo considera que a situação está estável, estabilizou! Ou seja, temos uma nova forma de crise, que é a da estabilização da nossa situação económica. E um dos aspectos mais relevantes da mesma tem a ver com o endividamento, não só do Estado como também das famílias.
O que pretendia saber é se o Sr. Deputado considera normal que tenhamos hoje, sem qualquer reacção por parte do Governo e sem qualquer reacção por parte do regulador do sector financeiro, entidades que concedem empréstimos a juros de 27% e de 48%. Questionado sobre esta matéria, precisamente nesta sala, o Sr. Governador do Banco de Portugal foi o grande defensor do mercado — veja-se lá! Mas se o mercado tambçm não tem limites e, desde logo, os limites de natureza legal» A segunda questão que nos traz tem a ver, desde logo, com a revisão da lei laboral, que deveria já estar