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15 | I Série - Número: 110 | 25 de Julho de 2008

pronta há dois anos mas que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, ao mesmo tempo que um conjunto de medidas relativas a desempregados e incentivos a que as entidades patronais façam contratos de trabalho.
Curiosamente, esta medida aplica-se por um prazo de 6 meses, isto é, entre Janeiro e Junho do próximo ano; também curiosamente, teremos eleições legislativas entre Setembro e Outubro e será nessa altura que se saberão os números do desemprego.
Pergunto se isto não é, mais uma vez, uma utilização da estatística para efeitos meramente eleitorais, quando o que se exigia eram medidas — e pergunto, Sr. Deputado, se conhece alguma — que incentivassem a nossa economia, a actuação dos nossos empresários e, assim, nos fizessem crescer.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, muito obrigado pelas questões pertinentes que colocou.
Em relação à primeira, naturalmente, não posso estar mais de acordo consigo. Há um problema sério na sociedade portuguesa, que é o do endividamento das famílias, das empresas e, também, do Estado, mas das famílias, em particular.
Isto mesmo é sublinhado no relatório do Banco de Portugal, que, aliás, refere que são necessárias políticas pró-activas para fomentar e incentivar a poupança e, seguramente, a pedagogia do Banco de Portugal (para não dizer mesmo a intervenção concreta) em determinadas situações que, porventura, roçam até a ilegalidade — não sei se, nalguma das situações que focou, não haverá até um problema de usura, tendo em vista a taxa de juro prescrita na lei.
Tem de haver, seguramente, uma posição pró-activa do Governo e das instâncias reguladoras no sentido de evitar que este endividamento se acentue e se agrave, designadamente tirando partido do estado de necessidade de algumas pessoas, que é o que se verifica nos casos concretos que referiu.
Portanto, o combate ao endividamento e um incentivo à poupança, com políticas pró-activas nesse sentido, como, aliás, o relatório do FMI sublinha, é, seguramente, um caminho a percorrer por este Governo. E, aí sim, este Governo tem mantido um silêncio cúmplice ou, como diria Fernando Pessoa, um silêncio murmuro e nevoento relativamente a essa matéria.
Quanto à segunda questão que focou, ela é, de facto, preocupante e constitui o cerne da minha intervenção: focar e chamar a atenção para algum eleitoralismo que está subjacente nesta proposta do Governo ínsita no acordo tripartido. De facto, há medidas concretas que nada têm a ver com a conversão de contratos de prestação de serviços em contratos sem termo, ou em combater a precariedade.
Recordo um exemplo: o ponto 5.35, a páginas 31 do acordo tripartido, refere-se a desempregados de longa duração, cujos contratos são aqui convolados para seis meses, mas aos quais só é aplicável a isenção total da contribuição para a segurança social no período de seis meses a contar do início da vigência do código laboral. O que é que isto quer dizer? Muito simplesmente, aplicar exclusivamente esta medida no período anterior às eleições legislativas, de Janeiro a Junho de 2009! Isto não é honesto, não é sério nem próprio de um Governo que respeita a vontade popular, isto avilta a dignidade dos trabalhadores, e é exactamente contra esse comportamento que me bato.
Chamo, por isso, a atenção para o dislate, para o atrevimento do Governo em usar e abusar da dignidade dos trabalhadores para, com uma medida eleitoralista, conseguir dividendos eleitorais algures em Outubro de 2009.
Sejamos claros: o objectivo é apenas o de chegar lá e dizer que o objectivo do crescimento líquido de emprego até foi conseguido, ou que a taxa de desemprego baixou, para com isto, naturalmente, capitalizar dividendos em sede de eleições legislativas em Outubro de 2009! É esta denúncia antecipada que eu quero fazer hoje, aqui e agora.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração política, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ramalho.