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44 | I Série - Número: 111 | 10 de Setembro de 2008

efectiva em todos os crimes puníveis com mais de 3 anos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Pois é!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Para terminar, Sr. Presidente, e porque a verdade em política é importante e na segurança ainda mais, digo-lhe também, Sr. Ministro, que esperava mais de V. Ex.ª. Esperava que o Governo não continuasse a negar o evidente, esperava que o Governo desse hoje resposta aos portugueses. Era isto que os portugueses esperavam de si, foi essa a oportunidade que o CDS lhe deu, foi essa a oportunidade que V. Ex.ª desperdiçou.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, há uma questão muito concreta que convinha ficar esclarecida. Quando o Sr. Ministro foi à Grande Entrevista, na RTP, para acorrer a uma situação de alarme social que se criou com a ocorrência de vários crimes violentos, reconheceu que havia um problema com a prisão preventiva. Aliás, o Sr. Secretário de Estado José Magalhães tinha-o reconhecido no dia anterior,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — São águas passadas!

O Sr. António Filipe (PCP): — … criando até um pequeno qui pro quo com o Ministério da Justiça. Mas esse é um problema que o Governo resolverá, se quiser.
Mas o Sr. Ministro reconheceu que havia um problema com a prisão preventiva. Esse problema decorria, obviamente — toda a gente o dizia —, das alterações que foram introduzidas ao Código de Processo Penal — o Sr. Ministro até disse várias vezes que foram votadas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Cá está o CDS!…

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, o Sr. Ministro, reconhecendo que havia um problema e que a alteração da moldura penal, segundo a qual se deveria aplicar a prisão preventiva, passou de crimes com uma moldura penal até 3 anos para crimes com uma moldura penal até 5 anos, anunciou nesse programa que o Governo ia resolver esse problema propondo uma alteração à Lei das Armas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): — Para tranquilizar o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, quero dizer-lhe que não creio que o Governo vá propor uma revisão constitucional em matéria de prisão preventiva por via da alteração da Lei das Armas, mas a questão é que, do nosso ponto de vista, não se altera o Código de Processo Penal, não se altera a lei de prioridades da política criminal, através da qual o Governo pretendeu, a todo o custo, evitar a prisão preventiva, alterando a Lei das Armas.
Sr. Ministro, estes assuntos têm de ser tratados com seriedade e, repito, não se altera o Código de Processo Penal, não se altera a lei de prioridades da política criminal, alterando a Lei das Armas, porque se não pergunto-lhe se o Sr. Ministro quer revogar disposições do Código de Processo Penal por via de um diploma completamente diferente como é a Lei das Armas.
O regime da prisão preventiva não se define na Lei das Armas, Sr. Ministro! E o Governo não pode brincar com estas coisas só para não dar o braço a torcer e não querer perder a face.
Sr. Ministro, já se cometeram muitas irresponsabilidades em matéria de legislação processual penal. Não queira agora o Governo obrigar esta Assembleia a cometer mais uma. É este o apelo que aqui deixo, ou seja,