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25 | I Série - Número: 004 | 25 de Setembro de 2008


Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Primeiro-Ministro: — … em nada limitam a capacidade do juiz de prender preventivamente e em nada limitam os julgamentos sumários quanto à criminalidade grave.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Finalmente, o Sr. Deputado pede que eu tenha atenção ao assunto da segurança. Sr. Deputado eu tenho a maior atenção. Quero, aliás, dizer-lhe que se não aceito…

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Primeiro-Ministro

O Sr. Primeiro-Ministro: — … o argumento da superioridade moral da esquerda comunista sobre a esquerda socialista, também não aceito, da sua bancada, o preconceito da superioridade da preocupação com as questões da segurança.

Aplausos do PS.

O Sr. Deputado considerará que ambos temos a mesma preocupação, porque eu considero a segurança — aliás, já o disse — uma primeira das liberdades. Essa é uma das primeiras obrigações do Estado de direito.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É retórica!

O Sr. Primeiro-Ministro: — A retórica só tem de ser usada quando alguém pretende ter maior preocupação com a segurança do que os outros.
As nossas soluções é que são diferentes. Eu não gasto dinheiro mal gasto…

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — … nem tomo qualquer atitude para ter um desperdício sem qualquer significado, porque a verdade é que o número de polícias que decidimos contratar é suficiente para fazer face às necessidades do País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Primeiro-Ministro, está a ver como a sua soberba o impede de ver melhor a realidade? Obviamente, se o Sr. Primeiro-Ministro, em relação ao Código de Processo Penal, incluir, no artigo que lhe citei, designadamente, na alínea a), que o Ministério Público pode apresentar as provas complementares em audiência de julgamento, na alínea b), que o prazo para fazer o julgamento rápido não interrompe, nem em feriados, nem em fins-de-semana, e, na alínea c), que é obrigatória a separação de processos, de modo a que, se houver crimes mais graves, esse facto não prejudique o julgamento dos crimes com pena até cinco anos, garanto-lhe — e não só eu mas também muitas autoridades judiciárias, que o têm dito — que o senhor tem, em Portugal, julgamentos, em processo sumário, em 72 horas, em relação a situações de flagrante delito, onde obviamente a prova é menos necessária do ponto de vista do que é preciso ainda averiguar, e tem, finalmente, a justiça a funcionar.
Portanto, Sr. Primeiro-Ministro, em vez de responder com respostas previamente preparadas, pense nos problemas,…