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21 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008


das regras de convivência rodoviária nos diferentes sistemas de ensino, ao nível básico e secundário; aumentar a fiscalização, em particular na condução sob efeito de álcool ou psicotrópicos; incrementar o uso de modos alternativos de transporte menos poluentes; consignar a obrigatoriedade de auditorias rodoviárias, feitas por entidades externas e técnicos especialistas para os diversos ambientes rodoviários.
Também no que concerne a alguns princípios, podemos concluir que, dos que foram invocados, consignaram pensamento político tendente harmonizável os seguintes: consumo de álcool pelos condutores profissionais — tolerância menor; fiscalização da carga transportada, percursos e horários de trabalho — mais eficaz; regulamentação para o exercício da actividade profissional dos condutores dos veículos de mercadorias — mais rigorosa e uniforme.
Foi ainda abordado o impacto económico-financeiro da sinistralidade rodoviária. Para além da verdadeira tragédia humana que são os milhares de mortos e feridos nos acidentes rodoviários, todos os países são afectados directa e indirectamente pelas consequências do que se passa nas estradas. Nos dados das Nações Unidas e do Observatório Europeu de Segurança Rodoviária, a sinistralidade custa, em média, aos países europeus, cerca de 2% do seu PIB.
Registemos um exemplo que vale a pena referir: cada euro gasto numa cadeirinha para o transporte em segurança de um bebé ou de uma criança corresponde a 32 € que o país não gasta com as consequências da sinistralidade.
Ficou patente nesta Conferência um sentimento comum a todos os parlamentares presentes: é urgente prosseguir no objectivo de harmonizar conceitos, regras e processos de fiscalização.
Portugal foi o segundo país da Europa que mais reduziu as mortes nas estradas, ou seja, salvaram-se em média, para uma vida plena, 400 portugueses por ano.
Foi na continuidade deste empenho que entendemos realizar a conferência de Lisboa sobre segurança rodoviária, que juntou muitos países da Europa, que denunciou vontades dos países de se entenderem na estratégia da harmonização, que permitiu abrir novas frentes de discussão sobre alguns assuntos até agora tabus mas que, sobretudo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dignificou os parlamentares portugueses e a Assembleia da República Portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nelson Baltazar, o PSD quer também deixar aqui a sua posição sobre a Conferência a que se referiu.
Consideramos que foi uma Conferência bastante interessante, da qual o Parlamento português saiu prestigiado.
Nessa Conferência, o PSD deixou duas notas essenciais. A primeira, que foi defendida e aqui falada pelo Sr. Deputado Nelson Baltazar, refere-se às vantagens da harmonização; a segunda diz respeito à redução, em Portugal, da taxa de álcool no sangue permitida em grupos específicos de condutores.
Quanto à taxa de álcool no sangue queremos aqui dizer, primeiro, que Portugal — e referimos isto na Conferência, mas o Sr. Ministro da Administração Interna não respondeu — não cumpre as recomendações europeias quanto à fiscalização de taxa de álcool no sangue. Consideramos, pois, que o Governo tem de criar condições às polícias para que a fiscalização aconteça em Portugal como na Europa.
Cada condutor devia ser fiscalizado, em média, de três em três anos, o que significa que devia haver uma fiscalização de 1,5 milhões de condutores por ano. Acontece que, em Portugal, a fiscalização fica-se por meio milhão de condutores por ano. Significa isto que a fiscalização da taxa de álcool no sangue é pouca e deficiente.
Estas últimas fiscalizações a que temos assistido são apenas um foguetório para disfarçar uma realidade, que é a incapacidade do Governo de fazer cumprir a taxa permitida de álcool no sangue.
A segunda ideia, sobre a qual gostaríamos de ouvir a posição do PS, já que não a ouvimos no dia de ontem, refere-se à redução — que o PSD defende —, seguindo as recomendações europeias, da taxa de álcool no sangue permitida para 0,2 g/l para os condutores jovens e inexperientes, os condutores dos