18 | I Série - Número: 009 | 4 de Outubro de 2008
circunstância de Portugal ter figurado apenas na segunda vaga de países europeus que abriu a televisão à iniciativa privada.
Ora, Portugal tem hoje, mesmo com a evolução do sector da comunicação social, uma situação, no domínio da concentração, melhor do que tinha há uma década atrás.
Em 1997/98, sem esquecer alguns grupos empresariais de menor dimensão, havia cinco grupos principais de comunicação social: os grupos titulares associados aos canais privados SIC e TVI; o grupo Estado; a Portugal Telecom, que tinha alguma intervenção na televisão por cabo; e a Lusomundo, na altura proprietária de importantes jornais diários, como o Diário de Notícias e o Jornal de Notícias.
Hoje, existem sete principais grupos de comunicação social,… O Sr. Bruno Dias (PCP): — Podem dormir descansados!
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — … número superior ao existente na generalidade dos países europeus.
Outro exemplo: havia então, no crescentemente importante mercado dos operadores de distribuição de televisão, uma total hegemonia da TV Cabo. Até há pouco tempo, canal que a TV Cabo recusasse não tinha qualquer possibilidade de emitir. Essa situação agravou-se até com um acordo feito com um operador de televisão, que obrigaria, como se recordam, a uma intervenção sancionatória da Autoridade da Concorrência, em 2006.
Hoje, existe neste mercado uma competição acesa entre várias empresas, que utilizam diferentes plataformas: a IPTV, o cabo, o FWA, o DTH, o mobile e, em breve, a televisão digital terrestre. Hoje, sabemos que existe concorrência entre a Zon, a Meo, a Clix, a SmarTv, a Telecom, a Cabovisão, sem esquecer o vasto mundo da comunicação online, desde as publicações aos serviços radiofónicos.
Ora, esta mudança, em apenas uma década, traz-nos três ensinamentos decisivos.
Primeiro: um dos méritos desta proposta de lei resulta do facto de não impedir o desenvolvimento dos grupos de media, sobretudo num aspecto essencial, na crescente convergência entre as comunicações e os conteúdos.
Segundo: é tão imprevisível a evolução deste sector — do ponto de vista técnico, do ponto de vista dos mercados, do ponto de vista da legislação e do próprio ponto de vista da evolução do comportamento dos consumidores, devido a uma crescente individualização da relação dos cidadãos com os media — que seria um erro condicionar esse desenvolvimento através de uma legislação conservadora que fixasse limites rígidos sem prever essa constante evolução.
O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Não percebe nada disto!
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Terceiro: seria também um erro ignorar os perigos potenciais para o pluralismo e, sobretudo, para o direito dos cidadãos a uma informação plural que poderia surgir da ausência de legislação sobre esta matéria, tendo em conta a rápida evolução das tecnologias, dos mercados e das formas de consumo da comunicação social. Aliás, o próprio Bloco de Esquerda, a quem não se pode negar a persistência em manter este tema na agenda do Parlamento, foi obrigado, em poucos anos, a apresentar, sucessivamente, diferentes projectos de lei sobre este tema, procurando adequá-los, a cada passo, às novas condições tecnológicas e económicas do sector.
Aproveito a oportunidade para referir que o projecto de lei do Bloco de Esquerda tem erros inadmissíveis.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Tais como… O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Por exemplo, no artigo 14.º, quando se refere a salvaguarda dos direitos adquiridos pelas concessionárias. O que daqui resulta é que, considerando que as licenças da SIC e da TVI expiram dentro de 14 anos, essas entidades não ficariam impedidas de participar, até lá, noutros canais de televisão entretanto surgidos.
Outro exemplo: no último número do artigo 16.º, em que se refere que as licenças e autorizações previstas nos números anteriores são sempre precedidas de parecer prévio vinculativo da ERC, quando é certo que as