34 | I Série - Número: 017 | 7 de Novembro de 2008
O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, é bem verdade que a crise internacional está a afectar as economias reais, sendo necessárias medidas que, em boa hora, foram decididas pelo Governo com este Orçamento, das quais destaco a regularização das dívidas às empresas, que importa serem efectivas, e o apoio ao crédito e ao microcrédito destacados na linha de crédito às PME num valor de 1000 milhões de euros.
Também me permito destacar o necessário investimento que afecte positivamente as empresas do interior do País. Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, o investimento que está programado será essencial para impulsionar a economia dessas regiões do País, que são mais frágeis.
Por outro lado, também está definido — é certo para todos — que os incentivos à inovação são os que podem afectar positivamente a produtividade e a competitividade, que são identificados como os reais problemas da economia portuguesa. No que diz respeito à formação, gostaria que o Sr. Ministro nos dissesse o que é o Governo prevê para adequar as medidas de formação às pequenas empresas e às microempresas em termos das suas exigências, no sentido de responder às suas especificidades.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, a medida que o Governo propôs, e que foi apreciada recentemente nesta Assembleia, de recapitalização das nossas instituições de crédito, visa robustecer o nosso sistema financeiro, procurando fazer com que ele esteja em condições de assumir o seu papel no financiamento da economia e de evitar, assim, que haja problemas no seu funcionamento relacionados com fenómenos de contracção de crédito.
Esse robustecimento é importante para evitar que as nossas instituições financeiras fiquem fragilizadas em comparação com outras instituições financeiras a nível europeu.
Quanto às implicações no Orçamento, esta recapitalização pode começar a processar-se de imediato, uma vez aprovada a lei na Assembleia. Portanto, até ao fim deste ano, poderão ocorrer operações de recapitalização e outras ocorrerão no ano de 2009.
No que se refere às eventuais necessidades de recapitalização que venham a ocorrer no ano de 2009, iremos, com certeza, encontrar os meios necessários para esta recapitalização, procedendo à emissão de dívida em 2008 dentro dos plafonds autorizados no Orçamento de 2008.
Quanto à possibilidade de recapitalização a efectuar no ano de 2009, há uma verba inscrita no Capítulo 60, que tem a ver com o programa de estabilidade e reforço financeiro, que é a possibilidade de o Estado poder emitir dívida adicional até 20 mil milhões de euros. Este valor visa cobrir todas as eventuais necessidades de financiamento que resultem quer da execução de garantias que eventualmente tenham de ser accionadas, quer das necessidades de recapitalização.
É isso que está previsto no Orçamento do Estado.
No que se refere aos juros que possa vir a ser necessário cobrir com esses encargos, ainda não temos uma despesa certa e determinada de juros, porque tudo isto serão injecções eventuais de capital.
Portanto, se vierem a ocorrer, os juros terão de ser pagos com recurso à dotação provisional.
Mas chamo também a atenção do Sr. Deputado para o facto de, a haver injecção de capital no âmbito das operações de recapitalização, os bancos terem de remunerar esse capital, e fá-lo-ão a uma taxa que será claramente bem mais elevada do que o custo da dívida pública. Portanto, haverá uma receita para o Estado que mais que cobrirá os custos do endividamento que daí possam resultar. Por isso, o interesse do Estado ou, melhor dizendo, o interesse dos contribuintes está, por esta via, devidamente acautelado.
As dívidas às empresas, Sr. Deputado, são de 1200 milhões de euros, no âmbito da administração directa e indirecta do Estado, e de 1250 milhões de euros, no âmbito das regiões e autarquias. Estou a falar de dívidas vencidas, relativamente às quais o prazo de pagamento contratualizado já foi ultrapassado.