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19 | I Série - Número: 025 | 12 de Dezembro de 2008

O Sr. António Filipe (PCP): — » e não um contrato de imigração!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — O contrato de imigração representa o compromisso de respeitar as leis portuguesas e a disponibilidade para aprender a língua portuguesa. Ora, isto significa que os cidadãos estrangeiros que vivem hoje em Portugal não estão obrigados a cumprir as leis portuguesas? Significa que, se amanhã houvesse um contrato deste tipo, o cidadão que não o tivesse assinado poderia dizer: «Eu não tenho de respeitar as leis portuguesas porque não assinei nada a dizer que as respeitava».
Isto é um absurdo total! Ou então, para respeitar o princípio constitucional da igualdade, vamos todos, quer cidadãos nacionais quer estrangeiros, assinar um papelinho a dizer que nos comprometemos a respeitar as leis do nosso país.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — O que esta proposta significa é que para o CDS os estrangeiros são alguém de quem se desconfia, não são de fiar, presumem-se delinquentes.
Isto não é um contrato de imigração, isto é, nem mais nem menos, um contrato de estigmatização, que merece todo o nosso repúdio.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Quanto à disponibilidade para aprender português, é uma evidência que é do interesse de todos os cidadãos estrangeiros que vivem em Portugal, ou de qualquer cidadão estrangeiro que viva em qualquer parte do mundo, aprender português. Mas é a vida que o impõe. Não é por se assinar um papel a dizer que se está disponível para aprender português que se aprende mais ou menos.
O CDS insiste em regressar às quotas, ao sistema puro e duro das quotas, quando foi a vida que derrotou as quotas. O sistema das quotas que o PS, há uns anos atrás, em má hora, acordou com o CDS»

Vozes do PCP: — Bem lembrado!

O Sr. António Filipe (PCP): — » foi votado ao ridículo, porque, pura e simplesmente, reprovou na vida. E, portanto, ninguém entrou em Portugal ao abrigo da lei das quotas.
Mas aquilo que o CDS aqui propõe é mais do que isso, é que haja sectores da economia vedados a estrangeiros, o que põe em causa, obviamente, o direito dos cidadãos estrangeiros ao trabalho. Isto só teria uma consequência, que era aumentar a imigração ilegal, e nós por esse caminho não vamos.
Na proposta que faz para o artigo 88.º da lei de estrangeiros, o CDS pretende reduzir as possibilidades de legalização, por via do não reconhecimento do contrato de trabalho, excluindo a possibilidade da intervenção das associações e dos sindicatos neste processo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ora, o CDS não deve ignorar que, ao excluir a possibilidade de suprir a recusa da entidade patronal em fornecer o contrato de trabalho, isso condenaria muitos cidadãos que trabalham em Portugal à ilegalidade. Isto não faz qualquer sentido.
Nos outros artigos, o CDS pretende alargar os critérios de expulsão e de aplicação da prisão preventiva a cidadãos estrangeiros, reduzir os casos de concessão de autorização de residência por razões humanitárias e abrir a porta à expulsão indiscriminada, até dos requerentes de asilo — imagine-se! Para complicar a vida aos estrangeiros, Srs. Deputados, já bastam as leis que temos, já bastam as exigências do SEF, não é preciso vir o CDS-PP com propostas que compliquem ainda mais a vida, já de si difícil, dos imigrantes.