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20 | I Série - Número: 025 | 12 de Dezembro de 2008

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Aliás, estes projectos de lei são insultuosos para os cidadãos estrangeiros que vivem e trabalham em Portugal.
Em matéria penal, os estrangeiros devem ser tratados como são os portugueses: quem comete crimes deve ser punido, ponto final!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Claro!

O Sr. António Filipe (PCP): — Quem é suspeito de cometer crimes deve ser investigado, com respeito pela sua presunção de inocência.
Não é aceitável que todos os cidadãos, por serem estrangeiros, sejam tratados como suspeitos de vir a cometer crimes. Os cidadãos estrangeiros não podem ser nem mais nem menos suspeitos do que qualquer um de nós, Srs. Deputados! Não é crime ser estrangeiro! Não pode, em caso algum, ser considerado que, em matéria de prática de crimes, o facto de ser estrangeiro é meio caminho andado. Recusamos qualquer sinal que vá nesse sentido, daí que estes projectos de lei não merecem só a nossa oposição, merecem, verdadeiramente, o nosso repúdio.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Vamos, então, às propostas respeitantes à Lei da Nacionalidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que constituem um motivo de orgulho as alterações que, no início destra legislatura, foram feitas à Lei da Nacionalidade, na medida em que foi possível, ao abrigo da nova legislação, aprovada em 2006, reconhecer a nacionalidade portuguesa a cidadãos que não têm, nem nunca tiveram, outra Pátria que não seja a nossa e a quem não era reconhecida a nacionalidade portuguesa.
Até 2006, a Lei da Nacionalidade era um grande obstáculo à integração social de cidadãos filhos de estrangeiros, nascidos e residentes em Portugal, alguns deles há muitos anos. Alguns obstáculos absurdos foram removidos e hoje é menos difícil obter a nacionalidade portuguesa por naturalização. Simplesmente, o CDS, agora, quer que se volte para trás.
Muito recentemente, tivemos acesso aos dados da EUROSTAT acerca dos processos de aquisição de nacionalidade por naturalização nos vários países da União Europeia e o número de processos de aquisição da nacionalidade por naturalização reconhecida em Portugal foi, em 2006, de 3600, tendo representado um acréscimo muito grande em relação aos anos anteriores. Ora, estes 3600 processos, em 2006, nada têm a ver com os 31 000 da Bélgica, com os 62 000 da Espanha, com 147 000 de França, com os 29 000 da Holanda, para citar um país com uma dimensão parecida com a nossa, ou com os 154 000 do Reino Unido. Os números do reconhecimento da nacionalidade portuguesa a cidadãos estrangeiros aqui residentes nada têm a ver com os números — pela negativa, claro! — de concessão da nacionalidade nos outros países da União Europeia.
Aliás, a média comunitária de aquisição da nacionalidade em cada 1000 habitantes foi de 1,5 na União Europeia a 27 e de 0,3 em Portugal. Portanto, o reconhecimento de processos de nacionalidade por naturalização em Portugal é incomparavelmente menor do que a média da União Europeia.
Mas o CDS pretende impor critérios para aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização que, se fossem aplicados aos portugueses de origem, levaria a que lhes fosse, pura e simplesmente, retirada a nacionalidade portuguesa.

Vozes do PCP: — É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ora, pergunto: o que é isso de conhecer suficientemente os valores fundamentais do Estado de direito português? O CDS, com este projecto de lei, demonstra que também não os conhece,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!