67 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009
O artigo 41.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 41.º (...)
1 — Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduz-se um valor equivalente a 15% do rendimento bruto verificado no ano anterior ou as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas, se encontrem documentalmente provadas e forem superiores àquele valor, bem como o Imposto Municipal sobre Imóveis que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado.
2 — (») 3 — (»)
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 33-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei (adita nova Secção VII e um artigo 54.º-A ao Código do IRS).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor CDS-PP, do BE e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro uma nova Secção VII–A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, com a seguinte redacção:
SEÇCÃO VII-A Dedução por filho
Artigo 54.º-A
Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens que apresentem uma única declaração de rendimentos podem deduzir aos seus rendimentos brutos um valor até € 3000 por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 31-P, apresentada pelo CDSPP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei (adita um n.º 3 ao artigo 59.º do Código do IRS).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor CDS-PP, do BE e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 8.º-A