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80 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

Os artigos 19.º, 32.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: — A votação que se segue está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 2-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 11.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-A Registo de movimentos de capitais

É obrigatório o registo dos movimentos de capital que circulem entre instituições financeiras de países da União Europeia e entre estas e as de outros países e cujo montante cumulativo exceda 10000 euros, devendo desse registo constar o montante aplicado, a identidade da entidade emissora da ordem de pagamento, de compra ou de transferência para qualquer efeito, bem como a da entidade destinatária e o objecto da operação, sendo tal registo comunicado ao Banco de Portugal e ao Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 18-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 11.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-A Revogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

São revogados os artigos 33.º a 36.º do Capítulo IV, relativo aos benefícios fiscais às zonas francas, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.

O Sr. Presidente: — A proposta seguinte está prejudicada.
De seguida, vamos votar, em conjunto, as propostas 46-P, de aditamento de um artigo 42.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, e 45-P, de aditamento de um artigo 58.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, apresentadas pelo CDS-PP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do BE.

Eram as seguintes:

Artigo 42.º-A