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78 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

2 — A autorização referida no número anterior tem como sentido e extensão o estabelecimento de uma regra de inversão do sujeito passivo do imposto relativamente a transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no âmbito de contratos públicos, cujos adquirentes dos bens ou destinatários dos serviços sejam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação do n.º 3 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 51-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 10.º-A à proposta de lei (elimina as verbas 17 e 26 da Tabela Geral do Imposto do Selo).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 10.º-A Alterações ao Código do Imposto de Selo

Tabela Geral do Imposto de Selo

São eliminadas da Tabela Geral do Código do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, as verbas 17 e 26.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 11.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 81-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 11º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte: Artigo 11.º (…) Os artigos 19.º, 32.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 19.º (»)

1 — (»)