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79 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

2 — (»)

a) ‘Jovens’ os trabalhadores com idade superior a 16 e inferior a 35 anos, inclusive, aferida na data da celebração do contrato de trabalho, com excepção dos jovens com menos de 23 anos, que não tenham concluído o ensino secundário, e que não estejam a frequentar uma oferta de educaçãoformacão que permita elevar o nível de escolaridade ou qualificação profissional para assegurar a conclusão desse nível de ensino; b) ‘Desempregados de longa duração’ os trabalhadores disponíveis para o trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de 9 meses, sem prejuízo de terem sido celebrados, durante esse período, contratos a termo por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1-P, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 6 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

A proposta que se segue está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos a votar o n.º 6 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

Agora, vamos votar a proposta 78-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita uma nova alínea m) ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

m) As entidades públicas empresariais relativamente aos prédios ou parte de prédios que se destinem directa e exclusivamente a fins sociais;

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, agora vamos votar a proposta 81-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o corpo do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 11.º (…)