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44 | I Série - Número: 052 | 5 de Março de 2009

abusiva destas figuras contratuais e de alteração das suas normas jurídicas, de forma a que permitam esse mesmo combate.
Nessa medida, este debate não pode ser desinserido de um debate que diga respeito ao reforço dos meios da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), que acabámos de discutir, ao reforço da inspecção num momento crucial em que se estão a cometer abusos e a uma alteração legislativa.
Faço aqui um desafio a quem está preocupado com a questão do emprego e com a questão da utilização abusiva dos contratos a termo: coloque-se no debate político a questão da revogação dos aspectos mais gravosos do Código do Trabalho. Esta é para nós uma questão fundamental nesta ocasião, em que a crise não pode desculpar tudo.
E esta ideia de que, numa altura de crise, o emprego que vai ser criado é o emprego precário não pode sair impune neste debate e merece a nossa forte oposição. Nesta altura de crise social e económica, do que o País precisa é de trabalho com estabilidade e com direitos e não de trabalho precário, de mais do mesmo, que foi, no fundo, aquilo que nos levou a esta situação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa.

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos de resolução n.os 433/X (4.ª), do Grupo Parlamentar do CDS-PP, e 430/X (4.ª), do Grupo Parlamentar do PSD, recomendam ao Governo que se «abstenha, durante o ano de 2009, de legislar no sentido de cumprir a cláusula 5.16 do Acordo Tripartido, assinado pelo Governo, pelos representantes dos trabalhadores e pelos representantes dos empregadores, em 25 de Junho de 2008, e que, durante o ano de 2010, se reavalie a situação laboral e a oportunidade para legislar, ou não, no sentido do cumprimento da referida cláusula do Acordo Tripartido.» A crise internacional e os seus reflexos na economia e no mercado de emprego em Portugal são os principais argumentos que ambos os projectos de resolução apresentam.
Sr.as e Srs. Deputados: O Acordo Tripartido celebrado entre o Governo e os parceiros sociais representa um compromisso profundo para um novo sistema de regulação das relações laborais e das políticas de emprego e da protecção social em Portugal.
Recordamos, a este propósito, os cinco principais eixos que fundamentam a estratégia desta reforma: aumentar a adaptabilidade nas empresas; promover a regulação contratual colectiva; racionalizar e reforçar a segurança das partes nos processos de despedimento; reforçar a efectividade da legislação laboral; e combater a precariedade e a segmentação e promover a qualidade do emprego.
Este Acordo Tripartido, amplamente debatido e participado na sociedade portuguesa, defende fundamentalmente a sustentabilidade, a reforma das relações laborais e o combate à precariedade laboral.
Como se pode constatar, para o Governo do Partido Socialista a concertação social é o espaço político no qual se desencadeiam todas as reformas estruturais que temos vindo a apresentar e a aprovar.
O diálogo constante do Governo com os parceiros sociais na construção das reformas que o País tem vindo a registar são o resultado dessa co-responsabilização, necessária ao reforço da participação e da cidadania.
O ponto 5.16 do Acordo Tripartido, referente à adaptação da protecção social, que aponta para a aprovação de mecanismos de combate à precariedade laboral, designadamente promovendo a contratação sem termo, como todos sabemos, sendo um elemento central da reforma, não entrou ainda em vigor.
Nestes termos, e estando, como todos sabemos, a ser equacionadas pelo Governo e pelos parceiros sociais as vantagens e as desvantagens de uma aplicação imediata ou diferida do mencionado ponto do Acordo Tripartido, estranha-se, no mínimo, a oportunidade destas iniciativas legislativas hoje em discussão.
Com efeito, em nosso entender, uma eventual suspensão ou diferimento da sua concretização deve, necessariamente, ocorrer em sede própria, isto é, em sede de concertação social e só aí. Não deve, por isso, a Assembleia da República imiscuir-se numa questão que, manifestamente, se enquadra na esfera de actuação própria dos parceiros sociais.