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34 | I Série - Número: 067 | 16 de Abril de 2009

O Sr. Presidente: — Concluído o debate de actualidade, vamos passar às declarações políticas.
O primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Adão Silva, a quem dou a palavra.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação de um novo código das contribuições para a segurança social foi uma das promessas do actual Governo.
Temos de reconhecer, antes de mais, que tal promessa gozava de um flagrante sentido de oportunidade.
Em primeiro lugar, porque era e é imperiosa a elaboração de um código capaz de sistematizar a legislação reguladora das relações entre os contribuintes, os beneficiários e o sistema previdencial da segurança social.
Em segundo lugar, porque importa racionalizar, clarificar e tornar mais justas e equitativas as relações dos cidadãos com o sistema público de segurança social.
O Governo deu mostras de que não se esquecia da sua promessa e no Orçamento do Estado para 2006 anunciou, para esse ano, a concretização daquele propósito. Também no Orçamento do Estado para 2007 a promessa não era esquecida. E, aquando do debate do Orçamento do Estado para 2008, o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social lá estava a assegurar que, durante o ano 2008, o código contributivo seria finalmente apresentado ao Parlamento.
Esperámos, esperámos, como quem «espera por Godot»» Finalmente, a meio ano das eleições legislativas o Governo apresenta aos parceiros sociais, que não aos Deputados, o texto do código dos regimes contributivos, para utilizar a expressão governamental.
Porquê a meio ano das eleições legislativas e não em 2006, aquando da apresentação da proposta de Lei de Bases da Segurança Social? Afinal, o código contributivo tem tudo a ver com uma lei de bases da segurança social. Ou, então, porquê meio ano antes das eleições legislativas e não em 2008, aquando da apresentação da proposta de lei do Código do Trabalho? Afinal, o código contributivo está profundamente imbricado nas relações laborais.
Será que o Governo não vê que o debate em torno de uma matéria com a sensibilidade política e a delicadeza técnica inerentes a um código das contribuições fica imediatamente inquinado pelo ambiente préeleitoral? Será que o Governo não vê este flagrante sentido de inoportunidade? O Governo vê! O Governo bem sabe deste flagrante sentido de inoportunidade, por isso é que na proposta que apresenta há um conjunto de medidas que entrarão em vigor no dia 1 de Outubro de 2009 e há, depois, quase três dezenas de medidas que só serão aplicadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2010! Analisando a proposta do código com especial atenção, a existência destes dois prazos tem uma explicação muito simples: as medidas gravosas para os cidadãos e para as empresas, como sejam os aumentos das taxas contributivas para as instituições particulares de solidariedade social e para os trabalhadores agrícolas, por exemplo, só serão aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Também só a partir do início do próximo ano é que aumentarão as bases de incidência contributiva quer pela taxação de remunerações que sempre foram excluídas, como sejam os subsídios de refeição, as ajudas de custo e as ajudas de transporte, quer pela determinação de novas formas de calcular o rendimento relevante no caso dos trabalhadores independentes, onde se incluem os empresários.
A situação é flagrante, tem de ser denunciada e o PSD faz hoje, aqui, a denúncia: as boas notícias ficam para antes das eleições, as más notícias para os beneficiários e os contribuintes ficam para depois. Eis como um flagrante sentido de inoportunidade se converte num descarado sentido de oportunismo político eleitoral.
Porém, mais refinado ainda no que concerne ao oportunismo eleitoral é o que o Governo pretende fazer com o pedido de autorização legislativa constante do artigo 6.º da proposta de lei. O Governo anuncia que pretende legislar, no prazo de 180 dias, para que o subsídio de desemprego possa ser atribuído a comerciantes e a industriais.
Então o actual Governo não sabe que 180 dias depois de estar aprovada a proposta de lei este Governo já cessou funções? Como é que em matéria tão delicada do ponto de vista social, tecnicamente tão complexa e tão insólita no Direito da segurança social europeu, este Governo se compromete para um tempo futuro em que já não existe? Por outro lado, tornou-se patético ouvir o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, quando interrogado sobre aspectos que conferiam algum detalhe a esta medida, referir que os 180 dias pedidos são para o Governo estudar a questão e que ainda não tem ideias sobre o assunto. Não, Sr. Ministro do Trabalho,