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9 | I Série - Número: 070 | 23 de Abril de 2009

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos hoje, portanto, mais alunos, em escolas mais bem equipadas e com mais oferta de formação; temos muito mais apoio às famílias para ajudá-las na educação dos filhos. É, pois, altura de criar as condições para dar mais um passo em frente. E este passo é a extensão da escolaridade obrigatória.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Quero ser totalmente claro: não se trata apenas de fazer uma lei — já outros o tentaram fazer antes, sem resultado que se visse —, o que vamos fazer agora é apoiar efectivamente as famílias para que os filhos prossigam os seus estudos. A combinação entre a política educativa e a política social é que permitirá concretizar, na prática, esta nova ambição da sociedade portuguesa: que ninguém esteja no mercado de trabalho sem ter uma formação, pelo menos, de nível secundário!

Aplausos do PS.

Esta é a nossa ambição! E, por isso, o Governo apresentará ao Parlamento a proposta de lei que passa de nove para 12 anos a escolaridade obrigatória. Isto significará, para todos os jovens até aos 18 anos, a obrigação de frequência da escola ou do centro de formação profissional.

Aplausos do PS.

Mas não vamos apresentar apenas uma proposta de lei que passa de nove para 12 anos a escolaridade obrigatória. Vamos, também, criar um novo apoio social: todos os alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário que sejam beneficiários dos dois primeiros escalões do abono de família terão direito a uma nova bolsa de estudos e o valor da bolsa será igual a duas vezes o abono. Isto significa que ninguém ficará excluído, por razões económicas, de concluir os estudos secundários.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, trata-se de um esforço financeiro significativo, mas um esforço que vale a pena, porque é um investimento seguro no progresso do País e obedece a um duplo critério de exigência: apoio às famílias em função dos seus recursos, isto é, ajuda as famílias que efectivamente precisam do apoio social, mas apoia, também, os estudantes sob condição de aproveitamento, isto é, exige-lhes trabalho e dedicação.
A regra legal de extensão da escolaridade obrigatória aplica-se, naturalmente, para o futuro. A nossa proposta é que abranja os alunos que se vão inscrever no 7.º ano de escolaridade, mas o programa de bolsas de estudo deverá ter início já no próximo ano lectivo. Desta forma, a partir do mês de Setembro, qualquer aluno que inicie o ensino secundário e seja beneficiário dos dois escalões mais baixos do abono de família terá uma bolsa de estudo. A soma do abono e da bolsa representará um apoio mensal de 138 € para um aluno do primeiro escalão e cerca de 105 €, para um aluno do segundo escalão.
Este é um apoio social que garante efectividade à medida de alargamento da escolaridade obrigatória.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o que proponho, pois, é uma nova meta e um novo compromisso.
Estabelecer na lei a extensão da educação obrigatória para os 12 anos de escolaridade e até aos 18 anos de idade; desenvolver o ensino secundário e a formação profissional, de modo a que todos os jovens tenham a oferta de formação mais adequada aos seus interesses e projectos e apoiar as famílias com uma nova prestação, para promover o acesso de todos os estudantes, na idade própria, à educação ou formação de nível secundário.
Mas também precisamos de ir mais longe na outra área decisiva para o sucesso escolar e para a igualdade de oportunidades e essa área é a educação pré-escolar. Todos os estudos são unânimes em demonstrar que a frequência da educação pré-escolar é um dos factores mais positivos do desenvolvimento da criança e a melhor forma de lhe proporcionar um bom percurso escolar. Por isso, precisamos ainda de promover a universalização da frequência do jardim-de-infância. A verdade, Srs. Deputados, é que nenhuma criança deve entrar na escola sem ter tido antes, pelo menos, um ano de ensino pré-escolar!

Aplausos do PS.