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15 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009

Este desleixo manifestado pelo Banco de Portugal relativamente ao BPN também se repetiu, ainda que noutra dimensão, no BCP e até no BPP.
A contrastar com o desleixo mais que notório nestes casos, sobretudo no do BPN, há, contudo, por parte do Banco de Portugal, uma espécie de excesso de zelo no que diz respeito à informação sobre o BPN, assunto sobre o qual, invocando por tudo e por nada o segredo bancário e o sigilo profissional, o Banco de Portugal acaba por ser muito parco no fornecimento das informações necessárias para que os portugueses percebam o que realmente se passou e, dessa forma, consigam aceitar com mais facilidade o facto de o Estado estar a injectar naquela instituição bancária milhões de euros dos contribuintes, quando tanto se fala em crise e não há dinheiro para nada, nem para os desempregados.
Portanto, não só fica a ideia como o que está a passar-se é que quando os bancos dão lucro, os respectivos accionistas repartem-no entre si e, quando dão prejuízo, o Governo dá uma mão ou as duas, se for o caso, como foi.
Assim, se já não é fácil para os cidadãos aceitarem que o dinheiro dos seus impostos seja canalizado para tapar buracos dos bancos, pior aceitam se não lhes for dada informação sobre o que realmente se passou.
Se houve irregularidades, se houve falhas, se faltou acompanhamento, certamente terá de haver responsáveis.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Velosa, é surpreendente que «meta no mesmo saco» o Dr. Oliveira Costa e o Dr. Vítor Constâncio!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — É onde devem estar, Sr. Deputado!

O Sr. Victor Baptista (PS): — E é surpreendente porquê, Sr. Deputado? É que um, o Dr. Oliveira Costa, está preso preventivamente por eventuais ilícitos criminais, o Dr. Vítor Constàncio,»

Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.

Sr. Deputado, posso continuar?

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Pode!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Como dizia, quanto ao Dr. Vítor Constâncio, a questão que se coloca é a de saber se, enquanto detentor do cargo de Governador do Banco de Portugal, tendo a função de supervisão prudencial, a exerceu bem ou não.
No que se refere à matéria hoje em debate, a supervisão bancária, nenhum dos Deputados que interveio até agora falou sobre a supervisão prudencial.
A função da supervisão bancária e, neste caso, da supervisão prudencial é, sobretudo, a de vigiar pelo cumprimento das normas e dos regulamentos que garantam a solvabilidade, a liquidez e a adequada gestão de riscos de crédito e de mercado em que, naturalmente, incorrem as instituições de crédito e, aliás, constam de um anexo ao Acordo de Basileia sobre o que é a supervisão bancária.
A supervisão prudencial não é o que, pelos vistos, o Sr. Deputado pensa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Eu sei o que é!

O Sr. Victor Baptista (PS): — A supervisão prudencial não utiliza métodos policiais para a investigação e a prevenção de possíveis crimes cometidos nas instituições de crédito. A supervisão prudencial utiliza métodos de auditoria, muitas vezes por amostragem; exerce a sua missão a partir de documentos oficiais e de reportes específicos preparados pelas instituições de crédito, evidentemente com o apoio essencial dos respectivos revisores oficiais de contas e dos auditores externos que asseguram a certificação das contas.