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15 DE JULHO DE 2009

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do Banco EFISA, esta estratégia de detenção de instituições financeiras subordinadas reforça-se e desenvolve-se.

4. A CPI verificou que o Grupo também se desenvolveu mercê da colaboração objectiva de várias pessoas influentes, em virtude do exercício de altos cargos públicos anteriormente desempenhados ou em função do respectivo relacionamento internacional, designadamente, Dias Loureiro, Oliveira e Costa, Daniel Sanches, Lencastre Bernardo, Alejandro Agag, ou mesmo El-Assir, correspondendo no essencial a uma estratégia de crescimento e de diversificação de áreas de negócio suportadas de forma activa, muito próxima e participada por alguns dos accionistas de referência do Grupo.

5. A CPI constata que esta estrutura permitiu um crescimento do Grupo SLN sem nunca ter sido feita uma separação entre a sua área financeira e não financeira. A rede complexa e crescentemente diversificada de interesses e áreas de intervenção do Grupo provoca a osmose entre operações de financiamento e operações de natureza económica empresarial, em que administradores e directores comuns nas duas áreas do Grupo vão assumindo cada vez mais o comando operacional centralizado de toda a vida do Grupo, na parte financeira e não financeira.

6. A CPI constatou que a vida do Grupo SLN/BPN passou rapidamente a estar dependente de um mesmo grupo de pessoas, administradores e alguns directores de topo, com um comando operacional fortemente concentrado, em especial, no seu Presidente, o Dr. Oliveira e Costa. A partir de determinada altura, o Grupo passa a desenvolver a sua actividade em dois níveis: um transparente e legal, outro mais obscuro e com recurso a práticas ilícitas.

7. Constatou-se o recurso sistemático e regular a offshores e a outras entidades, designadamente o Banco Insular e o BPN Cayman, para a realização de operações financeiras ilícitas e à margem da contabilidade oficial do Grupo.

8. Entre outros, a Comissão tem a convicção que o funcionamento fraudulento do Banco Insular era pelo menos operacionalizado pelos Senhores António Franco, António José Duarte e Ricardo Pinheiro sob instruções de Oliveira e Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches e era do conhecimento operacional de um grupo mais alargado de responsáveis, entre os quais, pelo menos, Leonel Mateus, Armando Fonseca Pinto, Almiro Silva, Francisco Comprido e Rui Fonseca, administradores, directores e accionistas entre os quais constam alguns das pessoas ou titulares de empresas que beneficiaram de créditos concedidos pelo próprio Banco Insular.

9. Neste quadro, o BPN foi um instrumento financeiro, colocado ao serviço de uma estratégia e de uma prática empresarial gananciosa, muitas vezes precipitadas e até mal calculadas.

10. Era prática constante do Grupo envolver-se em negócios de elevado risco, alguns dos quais vieram a revelar-se ruinosos, como é o caso do negócio de Porto Rico, da Labicer, dos Cimentos Nacionais e Estrangeiros.

11. O BPN chegou, em 2008 a uma situação iminente de ruptura de pagamentos e de abaixamento do seu rating que, num contexto de crise do sistema financeiro mundial, inviabilizava, objectivamente, uma solução diferente da nacionalização.

12. Para esta situação, de forte deterioração, contribuíram decisivamente, além dos negócios megalómanos desenvolvidos pelo Grupo, a exposição excessiva a certos riscos de crédito (imobiliário), excessiva concessão de crédito a empresas do grupo, avaliação deficiente de activos, empréstimos concedidos sem garantias e por vezes até sem a formalização contratual necessária, bem como o pagamento de remunerações em dinheiro vivo, a alguns colaboradores, à margem da contabilidade oficial e à custa de milhões de euros dos portugueses.

13. Importa referir que a CPI tomou conhecimento que a ocultação dos prejuízos resultantes das contas de investimento (apresentadas como legais, mas praticadas sem autorização legal) contribuiu fortemente paras as imparidades do Grupo.

14. A Comissão Parlamentar de Inquérito confirmou que a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) não exerce supervisão geral sobre o Banco, já que o BPN nunca esteve cotado em Bolsa. No entanto, a CPI constata que o BPN manteve, desde o final da década de noventa até finais de 2007, actividade de gestão de carteiras (contas de investimento), a qual deveria ter sido objecto de autorização e, consequente, supervisão por parte da CMVM.

15. Não obstante, alguns destes problemas terem sido objecto de correcções, essencialmente, através de aumentos de capital impostos pelo BP, resulta evidente que os prejuízos das operações via Banco Insular, ao serem consolidados no seu balanço, levaram a que a sua estrutura financeira ruísse.